TRABALHO

Confira como funciona um Programa de Demissão Voluntária

No plano de demissão voluntária, o trabalhador tem garantidos os mesmos direitos que teria em uma demissão sem justa causa

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Desligamento acontece por meio de um acordo entre o colaborador e a empresa FOTO: Freepik
Desligamento acontece por meio de um acordo entre o colaborador e a empresa FOTO: Freepik

Trayce Melo

O Programa de Demissão Voluntária (PDV) é uma forma de desligamento que acontece por meio de um acordo entre o colaborador e a empresa. A advogada Ana Ialis Baretta, especialista em direito do trabalhador, explica que a demissão voluntária é uma forma de desligamento prevista na CLT e é frequentemente utilizada por empresas que desejam diminuir o número de funcionários, evitando assim demissões em massa que podem causar desgaste.

Ela explica que no plano de demissão voluntária, o trabalhador tem garantidos os mesmos direitos que teria em uma demissão sem justa causa. Isso inclui o saldo de salário, 13º salário proporcional, férias proporcionais, aviso prévio, além do FGTS e do PIS/Pasep.

“Para incentivar a adesão dos funcionários, é comum que a empresa ofereça benefícios adicionais que não seriam obrigatórios em uma demissão sem justa causa. Isso pode incluir, por exemplo, aviso prévio em situações em que não é previsto por lei, cobertura de assistência médica por um tempo após a saída e incentivo para recolocação no mercado de trabalho, entre outros”, esclarece.

A advogada explica que, se o trabalhador decidir desistir, ele tem um prazo até a data marcada para a homologação da rescisão. “Geralmente, a desistência é permitida até essa data, mas é sempre melhor conferir as regras da norma coletiva que regem esse processo”. Além disso, ela alerta que a empresa não pode adicionar nomes à lista ou pressionar os funcionários a participarem do programa. “Isso não é permitido e pode tornar essa adesão inválida”, assegura.

Baretta explica que quem opta pelo PDV não tem direito ao seguro-desemprego. “Como se trata de uma rescisão contratual por mútuo acordo, e não de uma demissão sem justa causa, o trabalhador não pode receber o seguro-desemprego”.

Ela ressalta que é importante que o trabalhador pense bem antes de decidir participar do programa de demissão voluntária. “Acho fundamental analisar se o pacote de benefícios oferecido realmente compensa a saída e a perda do direito de entrar com uma ação trabalhista”, orienta.

“É sempre recomendável que o trabalhador pesquise se há ações trabalhistas em que seu empregador esteja envolvido e consulte o sindicato da sua categoria. Além disso, é importante destacar que, para que a quitação do contrato de trabalho no PDV seja válida, ela deve estar prevista em uma norma coletiva, como um acordo ou convenção coletiva”, conclui.

Trayce Melo

Repórter

Jornalista com experiência em redação, planejamento de estratégias e produção de conteúdo digital. Escreveu uma série de materiais independentes para o Portal Leia Já. Também atuou como social media na Secretaria de Estado de Turismo do Pará e como assessora de comunicação na Prefeitura de São Sebastião da Boa Vista, no Marajó. Além disso, atuou como analista de marketing na Enter Agência Digital. Recebeu o prêmio Internacional Premium Cop 30 Amazônia, concedido pelo ICDAM. Atualmente, é repórter do Jornal Diário do Pará.

Jornalista com experiência em redação, planejamento de estratégias e produção de conteúdo digital. Escreveu uma série de materiais independentes para o Portal Leia Já. Também atuou como social media na Secretaria de Estado de Turismo do Pará e como assessora de comunicação na Prefeitura de São Sebastião da Boa Vista, no Marajó. Além disso, atuou como analista de marketing na Enter Agência Digital. Recebeu o prêmio Internacional Premium Cop 30 Amazônia, concedido pelo ICDAM. Atualmente, é repórter do Jornal Diário do Pará.