Tramita, na Câmara dos Deputados, o projeto de lei 662/2025, do deputado Benes Leocádio (União RN) que visa conceder isenção de taxas de inscrição de concursos federais para candidatas doadoras de leite materno. A proposta foi apresentada nesta sexta-feira, 22 de agosto, com data de segunda-feira, dia 25, e agora deve seguir para análise nas diversas comissões temáticas, antes de ser votada, em definitivo, no plenário da casa.
De acordo com o texto do projeto, o benefício valerá para concursos do governo federal das administração direta e indireta. No entanto, para ter direito será necessário comprovar ao menos quatro doações dentro do período de 12 meses, em instituição pública de saúde.
Veja. a seguir. o texto da proposta:
Altera a Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, para isentar as candidatas que especifica do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos realizados por órgãos e entidades da administração direta e indireta da União.
O Congresso Nacional decreta:
- Art. 1º O art. 1º da Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso III:
“Art.1º………………
III – as candidatas doadoras de leite materno à instituição pública de saúde, desde que comprovem ter feito, nos 12 (doze) meses antecedentes à data da inscrição, no mínimo, 4 (quatro) doações. ………………………………………………………………………………..(NR)” - Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Concursos Federais: veja justificativa da proposta
Doar leite materno humano é um gesto que salva vidas. O leite materno é importante para todos os bebês, principalmente para os que estão internados e não podem ser amamentados pela própria mãe. Todos os anos aproximadamente 150 mil litros de leite materno humano são coletados, processados e distribuídos aos recém-nascidos de baixo peso, que estão internados em unidades neonatais de todo o Brasil
Doar leite materno humano é um gesto que salva vidas. O leite materno é importante para todos os bebês, principalmente para os que estão internados e não podem ser amamentados pela própria mãe. Todos os anos aproximadamente 150 mil litros de leite materno humano são coletados, processados e distribuídos aos recém-nascidos de baixo peso, que estão internados em unidades neonatais de todo o Brasil
Nesse contexto, mediante a isenção do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos para provimento de cargos e empregos em órgãos ou entidades da administração pública direta e indireta da União, obedecidas certas condicionantes, nosso projeto de lei visa fomentar a doação de leite materno, cujos benefícios nutricionais expusemos acima.
Afinal, segundo o Ministério da Saúde, toda mulher que amamenta é uma possível doadora de leite humano. Basta ser saudável, não tomar medicamentos que interfiram na amamentação e seguir as orientações dos órgãos de saúde pública.
Ante o exposto, contamos com o apoio dos nobres Pares, no sentido do debate, aprimoramento e aprovação do nosso projeto de lei
Sala das Sessões, em de de 2025.
Deputado BENES LEOCÁDIO