Concursos públicos realizados pelo Judiciário brasileiro deverão seguir novas regras de acessibilidade para candidatos com deficiência e com TEA (Transtorno do Espectro Autista). A medida, aprovada pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) na última terça-feira (10), impõe que os editais incluam adaptações na inscrição, nas provas orais e na fase final.
A regra também se aplica a outros processos seletivos do Judiciário e entrará em vigor 60 dias após a publicação, prevista para esta semana, segundo o relator, conselheiro Guilherme Feliciano.
As mudanças preveem o uso de tecnologias assistivas, apoio de profissionais qualificados durante as provas e a oferta de ambientes adaptados às necessidades de cada candidato como salas com menos estímulos sensoriais, possibilidade de pausas durante arguições e realização por videoconferência. Também fica garantido o direito a tempo adicional de prova e à adaptação da linguagem utilizada pelas bancas avaliadoras.
Os editais terão que prever a possibilidade de solicitar essas adaptações, mediante justificativa e avaliação de equipe multiprofissional.
Segundo Feliciano, a proposta surgiu após um candidato com TEA relatar dificuldade para disputar um concurso em condições de igualdade.
Um levantamento do CNJ de 2023 mostrou que pessoas com deficiência representam apenas 0,8% dos magistrados, 2,9% dos servidores, 1,8% dos terceirizados e 0,7% dos estagiários do Judiciário.
Embora alguns tribunais já adotem medidas de acessibilidade, elas costumam se concentrar em deficiências como visual, auditiva e motora. “Agora se torna um direito universal em relação a todos os 91 tribunais do país, menos o Supremo [Tribunal Federal], que não é alcançado pelo CNJ”, afirma Feliciano.
De acordo com ele, a norma se aplica apenas a condições tecnicamente reconhecidas como deficiência. “Se o grau do transtorno for tão elevado que configure deficiência, poderá ser reconhecido pela equipe multiprofissional e, nesse caso, o candidato terá acesso às adaptações”, diz.
A nova regulamentação se baseia no princípio da adaptação razoável previsto na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
A medida busca ampliar a representatividade de pessoas com deficiência nos quadros da magistratura, entre servidores e estagiários. “A minha expectativa é a que, em dez anos, tenhamos mudado o perfil do Poder Judiciário nacional”, diz o conselheiro.
GIORDANO BARROS