DECISÃO

Concurso MPPA: Justiça reintegra candidato pardo que foi eliminado

Leia sobre a vitória de Laércio Soares de Brito como candidato a Promotor de Justiça do MPPA e os desafios enfrentados durante o concurso.

Saiba tudo sobre a votação virtual para formação da lista tríplice do MP do Pará. Conheça os candidatos e acompanhe a escolha do novo PGJ.
Saiba tudo sobre a votação virtual para formação da lista tríplice do MP do Pará. Conheça os candidatos e acompanhe a escolha do novo PGJ. Foto: Divulgação

Na 41ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, realizada no dia 30 de outubro, uma importante vitória foi conquistada por Laércio Soares de Brito, candidato ao cargo de Promotor de Justiça no Ministério Público do Estado do Pará (MPPA). Por maioria de votos, desembargadores e desembargadoras concederam um Mandado de Segurança em resposta ao impasse enfrentado pelo candidato em um concurso promovido pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (CEBRASPE).

O concurso, anunciado por meio do Edital nº 1 em 22 de agosto de 2022, visava preencher 65 vagas para Promotores de Justiça de Primeira Entrância e Promotores Substitutos. Laércio, que se autodeclarou pardo e foi aprovado em todas as etapas do certame, enfrentou uma reviravolta inesperada. Em 23 de novembro de 2023, a comissão de heteroidentificação não o reconheceu como pardo, resultando em sua eliminação do concurso.

Candidato destaca irregularidades

Em sua defesa, Laércio argumentou que houve irregularidades significativas no processo de análise de heteroidentificação, como a falta de critérios claros, ausência de publicações sobre os membros da comissão e a desconsideração do conteúdo de seu recurso. O relator do caso, desembargador Mairton Marques Carneiro, destacou a importância do direito do candidato de se autodeclarar negro ou pardo, enfatizando que a verificação deve ser feita de maneira justa e fundamentada.

“Embora os atos administrativos sejam presumidos legítimos, o impetrante apresentou provas robustas que questionam a decisão da comissão”, afirmou o relator, ressaltando que o edital carecia de critérios objetivos para a análise de heteroidentificação, permitindo interpretações subjetivas.

Após um julgamento complexo, que incluiu pedidos de vista e votos divergentes, a desembargadora Luzia Nadja Guimarães Nascimento se juntou ao relator, e a maioria dos magistrados decidiu pela concessão da segurança. A decisão foi embasada na falta de motivação adequada por parte da comissão, conforme exigido pela legislação vigente.