DECISÃO DO STF

CLT para servidor não acaba com concursos; entenda

STF flexibiliza Regime Jurídico Único e permite contratação de servidores públicos por outros modelos, como a CLT.

Entenda o que muda com a decisão do Supremo Tribunal Federal que flexibiliza o Regime Jurídico Único e permite a contratação de servidores públicos por meio de outros modelos, como via Consolidação das Leis do Trabalho
Entenda o que muda com a decisão do Supremo Tribunal Federal que flexibiliza o Regime Jurídico Único e permite a contratação de servidores públicos por meio de outros modelos, como via Consolidação das Leis do Trabalho

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou na quarta-feira (6) a Emenda Constitucional n° 19, de 1998, que flexibiliza o Regime Jurídico Único e permite a contratação de servidores públicos por meio de outros modelos, como a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Os ministros decidiram que o entendimento terá validade daqui para frente, e não poderá afetar os servidores públicos já contratados antes da validação da norma, concluindo o julgamento de uma ação que já tramitava desde o ano 2000.

A decisão tem potencial para realizar mudanças no modelo de atuação do funcionalismo público para o futuro, mas é importante saber que não extingue os concursos públicos nem encerra a possibilidade de estabilidade, que ocorre após três anos de atividade no serviço público.

A estabilidade é quando a perda do cargo público é realizada somente como punição em processo administrativo disciplinar, a partir de decisão judicial definitiva, ou como medida no controle nas contas públicas. Caberá aos governos federal, estadual e municipal decidirem qual modelo de trabalho é mais adequado nas suas atribuições, sejam regimes estatutários, celetistas ou qualquer outro que a administração pública entender ser mais apropriado.

O texto original do artigo 39, da Constituição Federal de 1988, previa que cada ente da federação (União, Estados, Distrito Federal e municípios) deveria instituir, no âmbito de sua competência, o Regime Jurídico Único e planos de carreira para seus servidores públicos, unificando a forma de contratação na modalidade estatutária, e os padrões de remuneração (planos de carreira).

A Emenda Constitucional 19/1998 alterou o dispositivo para extinguir a obrigatoriedade do Regime Jurídico Único, possibilitando a contratação de servidores públicos pelo regime da CLT, o que foi validado pelo STF nesta semana.

Estabilidade é mantida, diz advogada

A advogada trabalhista Gabriela Rodrigues ressalta que mesmo com a flexibilidade de contratação e a desobrigação do Regime Jurídico Único, a estabilidade foi mantida para alguns servidores públicos.

“Existem carreiras típicas de Estado que permanecerão sem alteração na forma de contratação, como por exemplo o Poder Judiciário, Ministério Público, Receita Federal, Polícias, Procuradoria, Defensoria e outros. Portanto, essas carreiras devem permanecer estatutárias e com estabilidade”.

Ainda segundo a advogada, para que novas contratações sejam realizadas pelo regime celetista, será necessária regulamentação específica por meio de lei, que vai depender da iniciativa dos chefes do Executivo (presidente da República, governador do Estado e prefeito), bem como votação no poder Legislativo. “A recente decisão do STF não significa o fim do regime estatutário e sua estabilidade. Ou seja, o concurso público não terá fim”.