O presidente da República Jair Bolsonaro (PL) editou uma medida provisória nesta segunda-feira (21) que autoriza a contratação, sem processo seletivo, de funcionários para atuarem no Censo Demográfico 2022. A medida está publicada no Diário Oficial da União.
A MP estabelece, além da dispensa de realização de seleção, que o IBGE poderá incluir aposentados pelos regimes próprios de previdência social da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
As atividades a serem desempenhadas pelos contratados deverão ser atividades ordinárias pertinentes ao recenseamento e haverá igualdade de condições na seleção, na contratação e na execução da contratação entre os aposentados.
Desde o início da operação, em 1º de agosto, até o dia 31 de outubro, foram recenseadas 136.022.192 pessoas, em 47.740.071 domicílios no país. Destas, 31,69% estavam na região Nordeste, 38,45% no Sudeste, 13,99% no Sul, 8,88% no Norte e 6,99% no Centro-Oeste. Até o momento, 48,3% da população recenseada eram homens e 51,7% eram mulheres.
O prazo para o Censo acaba em dezembro deste ano.
O Instituto está enfrentando dificuldades relativas à falta de pessoal para atuar como recenseador em determinados locais. Em todo o país, o IBGE conta com 90.552 recenseadores em ação, 49,5% do total de vagas disponíveis.
O estado com maior déficit de recenseadores é o Mato Grosso, com 37,1% do número de vagas. Já o Piauí está com 64% dos postos ocupados. No Pará, apenas 41,6% trabalham no Censo, o equivalente a 2.549 pessoas.