
Desde 2019, a Carteira de Trabalho Digital substitui a versão física do documento para novos trabalhadores. Gratuita, prática e com validade legal, ela permite acompanhar toda a trajetória profissional direto do celular ou computador.
A seguir, veja como emitir a sua, entender as funcionalidades e quando ainda é necessário o documento em papel.
Como fazer a Carteira de Trabalho Digital
A versão digital é emitida automaticamente para brasileiros e estrangeiros com CPF. Para acessá-la, basta ter uma conta no portal gov.br. Veja o passo a passo:
Pelo aplicativo
- Baixe o app Carteira de Trabalho Digital (Android ou iOS).
- Acesse com seu CPF e senha do gov.br (ou crie uma conta).
- Pronto! Você já pode consultar contratos, salários e anotações.
Pelo site
- Acesse o site www.gov.br e vá até “Carteira de Trabalho Digital”.
- Faça login com sua conta gov.br.
- Consulte todos os registros de trabalho disponíveis.
O que a Carteira Digital substitui
Ela permite:
- Registro de admissão e demissão;
- Anotações salariais e de férias;
- Consulta ao FGTS, seguro-desemprego e outros benefícios;
- Emissão de comprovantes de experiência.
O empregador só precisa do seu CPF para registrar tudo no sistema eSocial.
E a Carteira de Trabalho física, ainda é necessária?
Não. Desde 2019, ela só é emitida em casos excepcionais, como decisões judiciais que exigem registro retroativo de contratos antigos. Nesses casos, o trabalhador deve preencher um formulário e apresentar:
- CPF;
- Documento de identidade com foto;
- Comprovante de residência;
- Estado civil;
- Foto 3×4 recente.
Desde que passou a substituir oficialmente a versão impressa, a Carteira de Trabalho Digital tem se consolidado como uma ferramenta prática, segura e eficiente para o registro da vida profissional dos brasileiros. O acesso ao documento é feito de forma simples, por meio do site do Governo Federal ou pelo aplicativo disponível para smartphones.
Entre as principais vantagens da nova versão, está a possibilidade de consultar os dados de qualquer lugar, a qualquer hora, sem depender de um documento físico. Além disso, o formato digital elimina o risco de perda ou danos, e garante maior agilidade na atualização das informações. Registros feitos pelas empresas, como admissões ou alterações salariais, são refletidos no sistema em até 48 horas.
Com validade jurídica assegurada, a Carteira de Trabalho Digital também se integra a outros serviços do governo, como FGTS, INSS e seguro-desemprego, facilitando o acesso a benefícios. Outro destaque é o aspecto ambiental: a digitalização do documento contribui para a redução do uso de papel, promovendo mais sustentabilidade.
A plataforma oferece funcionalidades importantes para o trabalhador, como o histórico completo de empregos, detalhamento de salários, férias e contratos, além de notificações sobre alterações registradas pelos empregadores. Também é possível emitir comprovantes de experiência profissional diretamente pelo sistema.
Já em relação ao número do PIS, que antes aparecia na carteira física, a versão digital não o exibe. No entanto, o CPF passou a ser suficiente para processos de admissão. Caso seja necessário consultar o número do PIS, o trabalhador pode acessar o site da Caixa Econômica Federal, o aplicativo FGTS ou o Meu INSS.