TRABALHO

Brasil deve firmar 600 mil contratos temporários de julho a setembro

Esse número representa uma estabilidade em relação ao mesmo período de 2024. Os setores que devem ser mais impulsionados pelos contratos temporários são os da Indústria, Serviços e Comércio

Segundo a Associação Brasileira do Trabalho Temporário, o setor de Serviços deve gerar 35% das vagas no país nesses três meses FOTO: Elza Fiuza / Ag. Brasil
Segundo a Associação Brasileira do Trabalho Temporário, o setor de Serviços deve gerar 35% das vagas no país nesses três meses FOTO: Elza Fiuza / Ag. Brasil

Entre os meses de julho a setembro deste ano, a Associação Brasileira do Trabalho Temporário (Asserttem) espera que cerca de 600 mil contratos temporários sejam firmados no Brasil, o que representa uma estabilidade em relação ao mesmo período de 2024.

Não há dados regionalizados por estado, mas no país os setores que devem ser impulsionados são Indústria (45%), seguidos pelos de Serviços (35%), Comércio (15%) e outros (5%), com destaque para áreas como alimentícia, produção, logística e automobilística, visto que esses setores têm papel estratégico sobretudo em períodos de alta sazonalidade.

De acordo com Cilene Campelo, diretora da Asserttem Regional Norte e do grupo Executiva Recursos Humanos, a projeção nacional de 600 mil vagas no triênio citado foi considerada levando em conta a situação econômica atual do país e a incerteza sobre o futuro tarifaço imposto ao Brasil a ser aplicado em 1º de agosto pelo presidente norte-americano Donald Trump.

Campelo ressalta que, tradicionalmente, o segundo semestre é marcado por maior contratação devido a datas comemorativas. “É o que chamamos de picos de contratação, quando as vagas aumentam em eventos importantes como Black Friday e Natal. Neste ano, a COP 30 vai movimentar bastante as contratações temporárias”, explica a diretora regional da Asserttem.

Na contratação temporária, ela explica que a modalidade é um regime jurídico, não tendo os mesmos direitos que um trabalhador CLT. “A contratação pode variar de 1 dia a 180 dias, podendo ser prorrogada por mais 90 dias, se a justificativa da contratação se manter”.

O que é trabalho temporário?

Segundo explica a Asserttem, o trabalho temporário é um regime de contratação atípica e formal, regulamentado por lei específica (Lei nº 6.019/74 e Decreto nº 10.854/2021), com prazo limitado, que visa atender de imediato necessidades transitórias de uma empresa urbana, como demanda complementar de serviços ou substituição transitória de pessoal permanente, a fim de simplificar a contratação, tornando-a rápida e eficaz.

“Para realizar a contratação de um trabalhador temporário, a empresa utilizadora precisa obrigatoriamente contratar uma Agência de Trabalho Temporário registrada e autorizada pelo Ministério do Trabalho para que realize a intermediação da contratação”, frisa a entidade.

Vantagens e oportunidades

Cilene Campelo destaca que as contratações temporárias acompanham a oscilação de mercado e que esta modalidade de contratação apresenta algumas vantagens para a empresa e para o trabalhador. “No caso da empresa, conforme a necessidade de sazonalidade, pode ser mais vantajoso por questões de custo. Para o trabalhador, pode ser uma oportunidade de conseguir o primeiro emprego ou mesmo se recolocar no mercado de trabalho”.

Com campo de atuação em recursos humanos, Campelo explica que na empresa onde é diretora há um ramo do grupo destinado exclusivamente para o recrutamento, seleção e contratação de trabalhadores temporários a partir de currículos já cadastrados.

Impacto da COP 30 nas contratações

“Um destaque é para a COP 30. Já começamos desde este mês de julho as contratações que envolvem vagas em diferentes estabelecimentos, como hotéis, restaurantes, bares, comércio e logística. A depender do cargo, os critérios de seleção podem ser mais exigentes”.

Direitos do trabalhador temporário

 São direitos do trabalhador temporário remuneração equivalente àquela recebida pelos empregados da mesma categoria da empresa tomadora de serviços ou cliente, calculada à base horária, garantido, em qualquer hipótese, o salário mínimo regional; e pagamento de férias proporcionais, calculado na base de um doze avos do último salário recebido, por mês trabalhado, em caso de dispensa sem justa causa, pedido de demissão ou término normal do contrato individual de trabalho temporário.

Também são direitos Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, na forma prevista em lei; benefícios e serviços da Previdência Social; seguro de acidente do trabalho; e anotação da sua condição de trabalhador temporário na Carteira de Trabalho e Previdência Social, em anotações gerais, conforme regulamentado em ato do Ministério do Trabalho.

O trabalhador temporário não tem direito a multa de 40% do FGTS, aviso prévio e seguro-desemprego. E ainda, não se aplica ao trabalho temporário a estabilidade da gestante, por se tratar de uma contratação a termo incerto, com prazo limitado. Para que esta contratação seja realizada com segurança jurídica, é imprescindível que a Agência de Trabalho Temporário escolhida esteja devidamente regularizada junto ao Ministério do Trabalho.