Foi publicada, nesta terça-feira, 12 de agosto, no diário oficial da união, a portaria conjunta 58, assinada pela ministra da Gestão e da Inovação dos Serviços Públicos, Esther Dweck, e pela ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet, que autoriza a realização do novo concurso IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) para o preenchimento de 9.580 vagas em caráter temporário. O processo já estava em andamento mesmo antes do aval e já conta, inclusive, com banca organizadora definida. A escolhida é a Fundação Getúlio Vargas (FGV). No entanto, o instituto aguardava a liberação da portaria para a assinatura do contrato com a empresa. Desta forma, o processo já pode avançar e, assim que liberada a assinatura, o edital já poderá ser publicado, no decorrer das próximas semanas.
As 9.580 vagas para o IBGE serão distribuídas por dois editais, para cargos de ensino médio e remunerações iniciais de até R$ 3.379, da seguinte forma:
- agente de pesquisa e mapeamento – 8.480 vagas
- supervisor de coleta e qualidade – 1.100 vagas
No caso de agente, a remuneração inicial é de R$ 2.676,24, enquanto para supervisor, o inicial é de R$ 3.379.
Além da remuneração, o instituto oferece os seguintes benefícios:
- auxílio-alimentação de R$ 1.460
- auxílio-transporte
- auxílio pré-escolar
- 13 proporcional
- férias proporcionais
A taxa de inscrição prevista é de R$ 48,92
De acordo com o termo de referência da seleção, a contratação dos aprovados está prevista para ocorrer em novembro.
A duração dos contratos será de um ano, contando da data de assinatura do respectivo contrato, com possibilidade de prorrogação, de acordo com as necessidades, para até três anos.
Concurso IBGE: saiba como serão as provas
A seleção contará com duas fases
- prova objetiva
- treinamento
A parte objetiva deverá versar sobre
- conhecimentos gerais
- conhecimentos específicos
A parte objetiva deve contar com 60 questões, com duração de quatro horas.
A expectativa é de que a aplicação ocorra em 530 municípios, onde serão oferecidas oportunidades.
Veja publicação oficial
PORTARIA CONJUNTA MGI/MPO Nº 58, DE 11 DE AGOSTO DE 2025
AS MINISTRAS DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS E DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o disposto no art. 5º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e na Instrução Normativa nº 1, de 27 de agosto de 2019, da extinta Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, resolvem:
Art. 1º Autorizar a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE a contratar por tempo determinado o quantitativo máximo de nove mil, quinhentas e oitenta pessoas profissionais para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma do art. 2º, inciso III, da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, conforme Anexo.
§ 1º O limite de que trata o caput inclui os contratos vigentes autorizados pela Portaria Conjunta MGI/MPO nº 11, de 12 de maio de 2023.
§ 2º As pessoas profissionais de que trata o caput serão contratadas para realização de pesquisas de natureza estatística efetuadas pelo IBGE.
Art. 2º O recrutamento das pessoas profissionais de que trata esta Portaria dependerá de prévia aprovação das pessoas candidatas em processo seletivo simplificado sujeito à ampla divulgação, nos termos do art. 3º da Lei nº 8.745, de 1993.
Art. 3º O prazo de duração dos contratos será de um ano, prorrogável conforme o previsto no inciso II do parágrafo único do art. 4º da Lei nº 8.745, de 1993, desde que o prazo total não exceda três anos.
Parágrafo único. As prorrogações serão devidamente justificadas com base nas necessidades de conclusão das atividades de que trata o § 2º do art. 1º.
Art. 4º O IBGE definirá a remuneração das pessoas profissionais contratadas, observado o limite de que trata o art. 7º, inciso II, da Lei nº 8.745, de 1993.
Art. 5º O prazo para publicação do edital de abertura de inscrições para o processo seletivo simplificado será de até seis meses, contado a partir da publicação desta Portaria.
Art. 6º As despesas de pessoal com as contratações autorizadas por esta Portaria correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no Grupo de Natureza de Despesa – GND “1 – Pessoal e Encargos Sociais”, uma vez que visam à substituição de pessoas servidoras, nos termos do art. 124, § 2º, inciso I, da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024.
Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica às despesas com benefícios obrigatórios devidos às pessoas profissionais contratadas, que correrão à conta das dotações orçamentárias do IBGE consignadas no Grupo de Natureza de Despesa – GND “3 – Outras Despesas Correntes”.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ESTHER DWECK
Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
SIMONE TEBET
Ministra de Estado do Planejamento e Orçamento
ANEXO
Atividades Função Quantitativo Máximo
Agente de Pesquisas e Mapeamento Coleta 8.480
Supervisor de Coleta e Qualidade Supervisão 1.100
TOTAL 9.580
Saiba como foi a última seleção para agente de pesquisa
O último concurso IBGE para temporários para agente de pesquisa e mapeamento foi realizado no final de 2024, com uma oferta de 30 vagas.
A seleção foi para os seguintes estados:
- São Paulo – 2 vagas
- Espírito Santo – 3 vagas
- Mato Grosso – 2 vagas
- Minas Gerais – 3 vagas
- Paraná – 2 vagas
- Rio Grande do Sul – 4 vagas
- Santa Catarina – 14 vagas
A seleção foi feita por meio de análise de títulos, com limite de dez pontos para a classificação final, da seguinte forma:
- ensino médio – 5 pontos
- nível superior incompleto – 7 pontos
- nivel superior completo – 10 pontos
Saiba como foi a última seleção para supervisor
O último concurso para supevisor de coleta e qualidade, a última seleção teve início no começo de 2025, com oferta de uma vaga, em Santa Catarina.
A seleção foi feita por meio de análise de títulos, com limite de dez pontos para a classificação final, da seguinte forma:
- ensino médio – 5 pontos
- nível superior incompleto – 7 pontos
- nivel superior completo – 10 pontos