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Atividade de degustador de bebidas pode ser considerada insalubre

O Projeto de Lei 1853/23 caracteriza como insalubre, em grau máximo, a atividade de degustador de tabaco, bebidas alcóolicas, medicamentos e similares
O Projeto de Lei 1853/23 caracteriza como insalubre, em grau máximo, a atividade de degustador de tabaco, bebidas alcóolicas, medicamentos e similares

O Projeto de Lei 1853/23 caracteriza como insalubre, em grau máximo, a atividade de degustador de tabaco, bebidas alcóolicas, medicamentos e similares. A medida garante adicional de 40% do salário mínimo regional.

A proposta tramita na Câmara dos Deputados e altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O autor do projeto é o deputado Jonas Donizette (PSB-SP). Ele afirma que a atividade de degustar expõe o profissional diretamente a agentes nocivos. “A atividade de degustação é imprescindível para a segurança dos consumidores, mas deve ser feita também com respeito às normas de saúde e segurança do trabalhador”, argumenta. “Desse modo, consideramos urgente disciplinar a atividade, fixando a insalubridade em grau máxima em seu exercício”, disse Donizette.

Ele recorda que recentemente o Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Eurofarma Laboratórios a pagar indenização de R$ 1 milhão a vendedores que eram obrigados a ‘degustar’ remédios da empresa e de concorrentes em reuniões de trabalho.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias