DIREITO

Atenção, trabalhador! Lei permite faltar em 6 casos sem desconto no salário

Se você é CLT, fique atento: mais de 6 tipos de ausências são permitidas por lei sem prejuízo ao seu salário.

Se você é CLT, fique atento: mais de 6 tipos de ausências são permitidas por lei sem prejuízo ao seu salário.
Se você é CLT, fique atento: mais de 6 tipos de ausências são permitidas por lei sem prejuízo ao seu salário.. Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil

Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante direitos fundamentais aos trabalhadores, incluindo situações em que faltas ao trabalho não podem resultar em descontos salariais. Se você é CLT, fique atento: mais de 6 tipos de ausências são permitidas por lei sem prejuízo ao seu salário.

Quais Faltas São Justificadas sem Desconto?

De acordo com o Artigo 473 da CLT e outras legislações complementares, as seguintes ausências são abonadas:

✅ Atestado médico (até 15 dias) – Em caso de doença, o trabalhador pode se ausentar apresentando atestado válido.
✅ Licença-maternidade – Direito garantido de 120 dias de afastamento para mães.
✅ Doação de leite materno – Com comprovante de banco de leite oficial, a funcionária tem direito a faltar sem desconto.
✅ Convocação para ser mesário – Se chamado para trabalhar como mesário eleitoral, o empregado tem direito a folgas em dobro dos dias trabalhados.
✅ Greve – A Constituição Federal (Art. 9º) assegura o direito de greve, sem penalização salarial.
✅ Problemas no transporte público – Se comprovado (como com atestado da empresa de transporte ou notícias sobre paralisações), a falta ou atraso pode ser justificado.

Outros Direitos Trabalhistas Básicos

Além das faltas abonadas, a CLT assegura:

  • Salário mínimo
  • Jornada regulamentada
  • 13º salário
  • FGTS
  • Seguro-desemprego
  • Hora extra remunerada
  • Licença-paternidade

Fique Atento!

Caso precise se ausentar por algum desses motivos, sempre apresente a documentação comprobatória para evitar descontos indevidos. Se houver recusa do empregador, o trabalhador pode recorrer à Justiça do Trabalho.

📌 Dica: Em caso de dúvidas, consulte o Ministério do Trabalho ou um advogado trabalhista.