CUIDADO COM O ATRASO!

10 minutos que podem custar sua carteira assinada: entenda a regra da CLT

Atrasar até 10 minutos no trabalho é permitido? Veja o que a CLT realmente diz — e quando isso pode causar justa causa

Atrasar até 10 minutos no trabalho é permitido? Veja o que a CLT realmente diz — e quando isso pode causar justa causa
Atrasar até 10 minutos no trabalho é permitido? Veja o que a CLT realmente diz — e quando isso pode causar justa causa

É comum, nos corredores das empresas, ouvir funcionários dizendo que “a lei permite atrasar até 10 minutos por dia sem problemas”. Mas será que isso é verdade? A resposta é: sim e não — tudo depende de como essa tolerância é usada.

A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) prevê, de fato, uma margem de tolerância no controle de ponto, mas esse benefício não é um direito ao atraso diário. Usar essa brecha da forma errada pode gerar advertência, punições e até demissão por justa causa.


📚 O que diz a CLT sobre atrasos no ponto

A previsão está no artigo 58, §1º da CLT, que determina:

“Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários.”

Em resumo: variações de até 5 minutos na entrada ou saída são permitidas, desde que a soma total por dia não ultrapasse 10 minutos. A regra vale tanto para atrasos quanto para saídas antecipadas ou entradas adiantadas.

🟢 Exemplo prático:

  • Entrar 4 minutos atrasado e sair 6 minutos mais cedo = tolerado.
  • Entrar 6 minutos atrasado todos os dias = problema à vista.

⚖️ O que os tribunais dizem: TST e a Súmula 366

A Súmula 366 do TST (Tribunal Superior do Trabalho) reforça essa interpretação. Ela confirma que pequenas variações são toleradas, mas se passarem dos 10 minutos diários, todo o tempo excedente deve ser considerado como hora extra ou como desconto na folha, dependendo do caso.

Além disso, quando o comportamento se torna habitual, mesmo dentro da margem permitida, pode ser considerado falta de comprometimento.


⚠️ Cuidado com a “desídia”: isso pode dar justa causa

O uso abusivo da tolerância — mesmo dentro do limite legal — pode levar à chamada desídia, que está listada no art. 482 da CLT como motivo para demissão por justa causa.

A desídia se refere a comportamentos repetidos de negligência, má vontade ou descuido. Pequenos atrasos, se frequentes, podem ser interpretados como falta de responsabilidade com o trabalho.

Normalmente, o empregador segue uma escala de advertência:

  1. Advertência verbal ou escrita
  2. Suspensão
  3. Demissão por justa causa

🎯 Exemplos do dia a dia

FuncionárioSituaçãoConsequência
AChega 3 minutos atrasado em um dia isoladoSem desconto, tolerado
BChega 7 minutos atrasado e sai 3 minutos antesTotal de 10 minutos — tolerado
CChega 6 minutos atrasado todos os diasPode gerar advertência e justa causa

💼 O que isso significa para trabalhadores e empresas

  • Para os trabalhadores: a tolerância existe para acomodar imprevistos ocasionais (trânsito, transporte, catraca travada), não para justificar atrasos frequentes.
  • Para as empresas: a regra evita discussões inúteis sobre segundos no ponto, mas também exige monitoramento para evitar abusos.