A Defensoria Pública do Estado do Pará (DPE-PA), por meio do Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon), obteve uma decisão judicial favorável em uma Ação Civil Pública (ACP) urgente contra a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e a empresa Metrópoles Produções, responsáveis pela organização da partida entre Flamengo e Botafogo, pela “Supercopa Rei 2025“, que acontecerá no próximo domingo (2), no Estádio Olímpico Edgar Proença, o Mangueirão, em Belém. A decisão assegura aos torcedores o direito de entrar no evento com copos ou garrafas (feitos de material transparente e flexível) de até 500ml de água para sua hidratação.
O juiz atendeu ao pedido da DPE-PA, que argumentou que a proibição de entrada com água representaria um risco à saúde dos torcedores, devido às altas temperaturas em Belém, que podem atingir 40°C, além de incidentes semelhantes ocorridos em outros eventos. A decisão também levou em conta a ampla divulgação da restrição quanto à entrada com recipientes de água, o que motivou a intervenção imediata do Poder Judiciário. A DPE-PA solicitou que essa decisão fosse estendida a todas as partidas organizadas pela CBF no país, garantindo que esse direito fosse respeitado em todos os estádios.
Caso a decisão seja descumprida, será aplicada uma multa diária de R$ 10.000,00. A medida visa garantir a saúde e o conforto dos torcedores, protegendo-os da proibição de levar água ao evento, conforme a Portaria nº 35/2023 do Ministério da Justiça. Esta é a primeira vez que a questão é tratada no Poder Judiciário em âmbito nacional.
A decisão foi precedida por uma mobilização da DPE-PA, que iniciou com um procedimento administrativo, seguiu com uma recomendação conjunta e culminou em uma Ação Civil Pública para assegurar que a legislação sobre o bem-estar dos consumidores fosse cumprida. Agora, existe uma norma clara que garante esse direito.
O coordenador do Nudecon, defensor público Cássio Bitar, ressaltou que a Portaria nº 35/2023 do Ministério da Justiça assegura aos consumidores o direito de levar água a eventos de grande porte, como jogos de futebol. No entanto, ele apontou que essa norma tem sido sistematicamente desrespeitada no Brasil, com torcedores sendo impedidos de levar recipientes de hidratação, mesmo diante das altas temperaturas.
“A Defensoria Pública segue firme na defesa dos mais vulneráveis, especialmente aqueles que já enfrentam dificuldades financeiras para assistir aos jogos, e agora poderão, pelo menos, garantir sua hidratação sem custos abusivos”, enfatizou.
Por fim, é importante informar que, caso algum torcedor seja impedido de entrar no estádio com sua garrafa, conforme os padrões estabelecidos pela decisão, deve registrar o ocorrido e encaminhar a denúncia ao Núcleo de Defesa do Consumidor, que acionará o Procon para garantir a fiscalização.