O Clube do Remo teve sua pena reduzida em um julgamento realizado pelo Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), nesta quinta-feira, 7 de novembro, após os incidentes envolvendo seus torcedores na partida contra a Aparecidense, pela Série C do Campeonato Brasileiro. A punição inicial, que incluía uma multa de R$ 40 mil e a perda de três mandos de campo, foi modificada, com a multa sendo reduzida para R$ 20 mil e a perda de mando limitada a duas partidas. A decisão foi unânime.
Entenda o Caso: Incidente com Bombas Durante a Partida
O Remo foi denunciado pela Procuradoria do STJD por violar o artigo 213, inciso I, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, em razão de bombas arremessadas no campo durante a partida contra a Aparecidense. O incidente ocorreu durante a comemoração do gol da equipe do Remo, quando três bombas explodiram nas proximidades da pista de atletismo, sem causar ferimentos. A súmula do jogo relatou que as bombas vieram da direção onde estava localizada a torcida do Remo e que a partida precisou ser paralisada por um minuto.
Além disso, o Remo foi acusado de infringir o artigo 203 do Código, já que a partida precisou ser interrompida devido à situação. A Procuradoria alegou que, apesar de não haver feridos, o risco de danos foi significativo, justificando a gravidade da infração.
Decisão da Segunda Comissão Disciplinar
Em primeira instância, a Segunda Comissão Disciplinar do STJD impôs uma multa de R$ 40 mil ao Remo, além de três perdas de mando de campo. No entanto, a defesa do clube argumentou que, apesar da gravidade do incidente, as bombas não atingiram o campo nem causaram danos a qualquer pessoa. A defesa também destacou a situação financeira do clube, sugerindo que a penalização aplicada fosse desproporcional.
Recurso ao Pleno: Redução das Penalidades
O clube recorreu ao Pleno do STJD, e a Procuradoria, apesar de defender a manutenção da punição, reconheceu a possibilidade de uma redução da multa. Para o Procurador-geral Paulo Emílio Dantas, a infração foi grave, mas a multa de R$ 40 mil poderia ser ajustada, levando em consideração as circunstâncias e a postura colaborativa do clube. Além disso, o Remo já havia sido punido cinco vezes em 2024 pelo mesmo artigo 213, o que indicaria uma certa recorrência no comportamento de seus torcedores.
A defesa, representada pela advogada Pâmella Saleão, argumentou que o incidente não representava uma falha grave de segurança, pois as bombas foram facilmente escondidas pelos torcedores e não atingiram o campo. Além disso, ressaltou que a punição deveria ser proporcional à realidade financeira do clube, que enfrenta desafios econômicos distintos dos grandes clubes do futebol brasileiro.
Resultado Final: Redução das Penalidades
O relator do caso, auditor Marcelo Bellizze, votou a favor da redução da multa para R$ 20 mil e da perda de mando para duas partidas, em um entendimento que equilibrou a gravidade da infração e a defesa do clube. O voto do relator foi acompanhado pelos auditores Luiz Felipe Mulus, Marco Choy, Rodrigo Aiache, Antonieta Pinto e pelo presidente do Pleno, Luís Otávio Veríssimo, que, por unanimidade, acolheram a proposta de reforma da pena.
Impacto da Decisão para o Clube do Remo
A decisão representa uma vitória parcial para o Remo, que conseguiu reduzir o impacto financeiro e esportivo da punição. No entanto, o clube permanece sob vigilância do STJD, uma vez que o incidente de 2024 não é um caso isolado, e qualquer novo deslize por parte de seus torcedores poderá resultar em penalidades mais severas.