CONDENADO POR ESTUPRO

STF forma maioria para manter Robinho preso por estupro

STF nega soltura de Robinho, ex-jogador condenado por estupro na Itália. Saiba mais sobre o julgamento e os votos dos ministros.

STF nega soltura de Robinho, ex-jogador condenado por estupro na Itália. Saiba mais sobre o julgamento e os votos dos ministros.
STF nega soltura de Robinho, ex-jogador condenado por estupro na Itália. Saiba mais sobre o julgamento e os votos dos ministros. Foto: Divulgação

O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria nesta sexta-feira (22) para negar a soltura do ex-jogador Robinho, preso em Tremembé, em São Paulo. O julgamento tem término previsto para 26 de novembro.

Até o momento, são 6 votos contra o pedido de soltar e 1 a favor. Além do relator, ministro Luiz Fux, votaram para negar o habeas corpus Luiz Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes. O ministro Gilmar Mendes é o único voto vencido até agora.

Robinho está preso há oito meses, condenado pela Justiça da Itália por estupro coletivo. A sentença foi homologada pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) em março. O atleta nega a acusação.

Há dois pedidos de habeas corpus apresentados pelos advogados do ex-jogador em julgamento na corte. O primeiro foi apresentado poucas horas depois da decisão do STJ, para tentar impedir a prisão imediata. Dois dias depois, outro pedido foi levado ao Supremo, apontando ilegalidades na conclusão do STJ.

Neste último, ainda não há maioria. Ambos estão sob a mesma relatoria.
No HC em que há maioria formada, a ala majoritária foi aberta pelo ministro Luiz Fux, relator do processo. Ele defende que Robinho já poderia ser preso porque a condenação
transitou em julgado na Justiça italiana -e, portanto, a defesa do ex-jogador não teria mais recursos contra a sentença.

“A consequência da decisão homologatória de sentença condenatória estrangeira transitada em julgado é, precisamente, a determinação do imediato início do cumprimento da pena, no regime legal estabelecido nas leis brasileiras”, diz Fux em seu voto.

O ministro afirma que não houve nenhuma ilegalidade na transferência de execução da pena da Itália para o Brasil, como alega a defesa de Robinho.

“Ao permitir que a condenação proferida pela Justiça de outro país, transitada em julgado, seja executada no Brasil, evita-se a necessidade de novo processo e julgamento pelos mesmos fatos”, diz.

O julgamento do recurso de Robinho começou em 13 de setembro no plenário virtual do Supremo. Ele acabou interrompido por pedido de vistas (mais tempo para análise) de Gilmar Mendes.

O ministro apresentou seu voto favorável à soltura do ex-jogador no último dia 15. Gilmar diz que a homologação da sentença italiana e a prisão de Robinho tiveram dois problemas processuais.

O primeiro seria a legalidade da própria homologação da condenação no STJ. Na visão do ministro, a Lei de Migração -que permite a transferência da execução de pena para o Brasil- foi sancionada em 2017, e os crimes pelos quais Robinho foi condenado ocorreram antes, em 2013.

Entenda a condenação de Robinho

Robinho foi condenado pela Justiça da Itália a nove anos de prisão por estupro coletivo. O ex-jogador foi condenado pela primeira instância na Itália em 2017. O caso prosseguiu no país até 2022, quando a sentença foi confirmada na última instância do Judiciário italiano.

Segundo a investigação do Ministério Público italiano, Robinho e outros cinco amigos praticaram violência sexual de grupo contra a vítima, que foi embriagada por eles e, inconsciente, levada para o camarim do estabelecimento, onde foi estuprada várias vezes.

Os crimes foram cometidos em 2013, quando o atleta jogava pelo Milan. O brasileiro sempre negou o estupro.

Ricardo Falco, amigo do jogador, também foi condenado. Por terem deixado a Itália durante a investigação, os outros quatro homens acusados de participar do ato não puderam ser notificados, e o caso deles foi desmembrado do processo.

Na semana em que foi preso, Robinho chegou a publicar um vídeo em suas redes sociais no qual mostra fotos e prints que, segundo ele, comprovariam sua inocência em relação ao caso de estupro.

O STJ, porém, não analisou se Robinho cometeu ou não o crime, mas apenas se ele deveria cumprir no Brasil a pena à qual foi condenado na Itália.

CÉZAR FEITOZA E ANA POMPEU/BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS)