TAPETÃO

São Paulo pede anulação de derrota para o Fluminense

O clube paulista afirma ter havido "erro de direito" no primeiro gol do time carioca, que venceu por 2 a 0

O clube paulista afirma ter havido "erro de direito" no primeiro gol do time carioca, que venceu por 2 a 0 FOTO: LUCAS MERÇON / FLUMINENSE F.C.
O clube paulista afirma ter havido "erro de direito" no primeiro gol do time carioca, que venceu por 2 a 0 FOTO: LUCAS MERÇON / FLUMINENSE F.C.

O São Paulo deu entrada nesta segunda-feira no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) com um pedido de impugnação da partida contra o Fluminense, do dia 1º, pelo Brasileirão. A medida foi encaminhada para análise do presidente da entidade, Luís Otávio Veríssimo Teixeira.

O clube paulista afirma ter havido “erro de direito” no primeiro gol do time carioca, que venceu por 2 a 0. No lance, Thiago Santos e Calleri se enroscam, e o auxiliar levanta a bandeira sinalizando falta do são-paulino. O árbitro Paulo Cesar Zanovelli aplica a vantagem e manda o jogo continuar. Thiago Silva, porém, enconsta a mão na bola para cobrar a suposta falta. Na sequência do lance, sai o gol de Kauã Elias. O VAR acionou o árbitro, apontou o toque de mão, mas ele manteve a decisão de campo.

O clube paulista se baseia no artigo 259 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) , que diz que “a partida poderá ser anulada se ocorrer, comprovadamente, erro de direito relevante o suficiente para alterar seu resultado”. E argumenta também que a ação de Thiago Silva infringe a regra 12 do futebol, que determina que o toque com a mão se configura uma infração punível com tiro livre direto.

O artigo 85 do CBJD, porém, diz que pedidos de impugnação devem ser feitos em até 48h após envio da súmula. A demora da CBF em divulgar o áudio do VAR, por outro lado, pode fazer com que o Tribunal aceite julgar a solicitação.

Em entrevista ao GLOBO, o presidente do Fluminense, Mário Bittencourt, rebateu as alegações do São Paulo:

– Tenho 25 anos de experiência na Justiça Desportiva e posso afirmar que não existe qualquer fato ou fundamento jurídico que justifique a medida ajuizada. Para que se anule uma partida por erro de direito, além da comprovação do erro, que não houve neste caso, se faz necessária a interferência direta no resultado, o que também não ocorreu. Confiamos que o Tribunal não deixará essa medida prosperar, evitando abrir um precedente perigoso para a estabilidade da competição – argumenta o dirigente.

Na visão de Ronaldo Piacente, ex-presidente e ex-procurador geral do STJD, há margem para uma anulação do jogo:

– Se comprovado o erro de direito é possível anular a partida. Se ficar comprovado que o árbitro deu vantagem, e o Thiago Silva colocou a mão na bola, entendo que ao deixar seguir o jogo houve erro de direito por descumprir a regra, ou seja, se houve a vantagem, o Thiago Silva cometeu falta ao colocar a mão na bola. A falta passou a ser em favor do São Paulo.

Texto de: Cayo Pereira (AG)