Tylon Maués
O Clube do Remo estará no banco dos réus amanhã na 5ª comissão disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). O julgamento será devido aos acontecimentos causados por um torcedor que teria arremessado um recipiente com líquido em direção a um jogador do Tombense-MG, no empate sem gols no dia 19 de maio, em jogo válido pela quinta rodada da primeira fase da Terceirona. A ocorrência foi relatada na súmula do árbitro paranaense José Mendonça da Silva Júnior.
O Leão Azul será julgado pelo artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que versa sobre “Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: I – desordens em sua praça de desporto; II – invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo; e III – lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo”. A punição vai de multa, perda de mando de campo e até jogar com público restrito, mediante presença de mulheres e crianças.
O clube já foi julgado duas vezes pelo mesmo artigo e em ambos foi multado. Recentemente o Baenão foi palco de incidentes na partida diante do São Bernardo-SP, no último domingo (9), mas o Remo ainda não foi denunciado pelo STJD. O árbitro da partida contra a equipe paulista, Luciano da Silva Miranda Filho, da federação cearense, relatou na súmula o tumulto ocorrido no Baenão. O árbitro registrou na súmula que “aos 40 minutos do segundo tempo, o jogo foi paralisado para a retirada de uma sandália arremessada, pela torcida do clube do Remo, em direção ao goleiro adversário, mas o mesmo não foi atingido (…) Informo também que após o término do jogo, o sr. coronel Afonso Santos, responsável pelo comando do policiamento do jogo, veio até o vestiário da arbitragem informar que o soldado J. Costa foi atingido na cabeça por um assento arremessado pela torcida do Clube do Remo em confronto com o policiamento do jogo na arquibancada”.