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Parazão 2025: Entenda os próximos passos para resolver o impasse

A Federação Paraense de Futebol (FPF) anunciou, na tarde desta sexta-feira (7), a suspensão do Campeonato Paraense de 2025.

Federação Paraense de Futebol (FPF) anunciou, na tarde desta sexta-feira (7), a suspensão do Campeonato Paraense de 2025. A decisão foi tomada após a entidade ser notificada pelo Tribunal de Justiça Desportiva do Pará (TJD-PA) sobre as punições aplicadas aos clubes Capitão Poço e Tuna Luso, que perderam, respectivamente, 18 e 7 pontos na tabela de classificação devido à escalação irregular de atletas. Além disso, as agremiações foram multadas em R$ 30 mil e R$ 10 mil, respectivamente. A medida ganhou reforço com o pedido de oito dos doze clubes participantes, que solicitaram a suspensão da rodada, evidenciando o impacto da reviravolta no torneio.

As punições, aplicadas na quinta-feira (6), foram baseadas em uma denúncia apresentada pelos clubes Caeté e Independente, que alegaram o uso de jogadores abaixo de 20 anos sem contrato profissional, violando o Regulamento Específico da Competição (REC) e o Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). Como consequência, o Capitão Poço foi rebaixado para a Segunda Divisão, enquanto a Tuna Luso perdeu sua vaga na fase decisiva. Por outro lado, o Independente escapou da queda, e o Caeté manteve-se rebaixado.

Diante do impacto direto na classificação e na tabela do campeonato, a FPF ingressou com um pedido de efeito suspensivo para manter a competição em andamento. No entanto, o pleito foi negado pelo presidente em exercício do TJD-PA. Com isso, a entidade optou por suspender o Parazão até que o caso tenha uma solução definitiva. Em nota oficial, a FPF afirmou: “A FPF lamenta a paralisação, mas reforça que a regularidade da condição de jogo dos atletas é de responsabilidade exclusiva dos clubes”.

Os clubes punidos não aceitaram a decisão e prometeram recorrer até a última instância.


O que vai acontecer? Entenda o impasse jurídico

A recente decisão que levou à paralisação do Parazão trouxe à tona uma questão jurídica complexa envolvendo a elegibilidade de atletas não profissionais. O advogado Osvaldo Sestário Filho, especialista em Direito Desportivo há 25 anos, analisou o caso à luz do Regulamento Geral de Competições (RGC) da CBF. Ele destacou que a situação envolvendo Capitão Poço e Tuna Luso ainda está longe de uma definição final.

“Pelo que analisei, a questão parece estar ligada ao que determina o Regulamento Específico da Competição. O Regulamento Geral de Competições da CBF também trata desse tema, e recentemente o STJD enfrentou uma situação semelhante, envolvendo a contagem de atletas que completam 20 anos”, explicou Sestário.

Para o especialista, o momento exige cautela, e a decisão tomada até aqui não é definitiva. “Acredito que a definição desse caso ainda levará tempo. A decisão pode ser questionada por meio de recurso, tanto no TJD local quanto no STJD do Rio de Janeiro. A suspensão da rodada foi uma medida prudente da Federação, considerando a relevância do tema”, detalhou.

O impasse tem como base o artigo 54 do RGC da CBF, que estabelece que apenas atletas não profissionais entre 16 e 20 anos podem ser relacionados em competições profissionais. O parágrafo único do artigo permite a inclusão de até cinco atletas não profissionais por partida, desde que respeitem os limites etários mencionados.