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Multado, Remo escapa de perder mando de campo

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Incidentes no jogo contra o São Bernardo serão avaliados amanhã. Foto: Mauro Ângelo/ Diário do Pará.
Incidentes no jogo contra o São Bernardo foram avaliados. Foto: Mauro Ângelo/ Diário do Pará.

Alívio para a torcida do Remo. A Terceira Comissão Disciplinar do STJD do Futebol multou o clube em R$ 11 mil pelo arremesso de uma sandália e um assento do estádio na partida contra o São Bernardo. O Leão corria risco de perder mando de campo na reta final da Série C. Expulsos na partida, o auxiliar técnico Neto Pajolla foi punido com uma partida de suspensão por reclamação desrespeitosa e absolvido na denúncia de invasão de campo, enquanto o atleta Ligger foi absolvido em denúncia por ato desleal. A decisão, proferida nesta quarta, 31 de julho, é de primeira instância e cabe recurso ao Pleno.

O Remo teve o zagueiro Ligger expulso por “impedir uma oportunidade clara de gol, agarrando seu adversário nº 99, sr. Kayke Moreno De Andrade 2 Rodrigues, na disputa de bola”.

O árbitro registrou ainda na súmula que aos 40 minutos do segundo tempo o jogo teve que ser paralisado. Um torcedor, localizado na área destinada à torcida da equipe mandante, arremessou uma “sandália” em direção ao goleiro do São Bernardo. O objeto não atingiu o goleiro.

Já após o fim da partida, um outro torcedor localizado na torcida do Remo arremessou um assento do estádio em direção a policiais que faziam a segurança da partida. O objeto atingiu e feriu um soldado, que foi encaminhado para atendimento médico ao hospital mais próximo do estádio.

Em sessão, o Remo juntou prova de vídeo e ouviu o depoimento do coronel Geomárcio Alves dos Santos e do auxiliar técnico expulso.

Presente na sessão, o Subprocurador-geral Eduardo Ximenes reiterou os termos da denúncia.

“O atleta perde o tempo de bola e, para evitar que o atacante se dirigisse ao gol sozinho, ele puxou a camisa do adversário. O dispositivo do artigo 250 está perfeito e o pedido é pela procedência da denúncia.

Ao auxiliar técnico, segundo denunciado, as palavras ditas na súmula foram desrespeitosas e ultrapassaram a mera reclamação. A Procuradoria entende que o auxiliar deve ser punido no artigo 258, inciso II. No artigo 258-B por invadir, o denunciado entrou no campo após o fim do jogo e o entendimento é que essa invasão se deu para a reclamação.

Por fim, o Remo responde a duas infrações ao artigo 213, II. Por entender que o depoimento não foi suficiente para a excludente de responsabilidade na sandália, a Procuradoria pede a punição pelos dois atos: arremesso da sandália e do assento que atingiu e feriu o policial”, concluiu.

O advogado Osvaldo Sestário sustentou pelo Remo.

“O atleta impediu uma clara chance e manifesta de gol e a regra diz que ele tem que ser expulso. Foi uma expulsão que o jogador perdeu a bola por uma força da natureza. O atleta é primário e já cumpriu a automática. O pedido é pela absolvição. O auxiliar técnico entrou em campo para cumprimentar amigos e externou ali sua insatisfação sem ser desrespeitoso.

Já o Remo, a súmula fala que o arremesso da sandália foi em direção ao goleiro, mas não atingiu.  O clube pegou o torcedor e levou para a autoridade policial. O pedido é pela aplicação da excludente e absolvição. Em relação ao segundo arremesso, não houve a identificação e o coronel informou que foi um ato isolado. Que se leve em conta que o Remo é um clube que disputa a Série C”, encerrou a defesa.

Com a palavra para voto, o relator Rafael Bozzano entendeu que houve infração na conduta do atleta Ligger e votou pela aplicação de uma partida de suspensão no artigo 250. Absolver o auxiliar no artigo 258-B e aplicar uma partida de suspensão no artigo 258, inciso II; além de multar o Remo em R$ 3 mil pelo arremesso da sandália e em R$ 15 mil pelo assento que atingiu o policial.

Divergindo parcialmente, o auditor José Maria Philomeno votou para absolver o atleta Ligger, absolver o auxiliar Neto pela invasão no artigo 258-B e aplicar uma partida no artigo 258, inciso II e multar em R$ 2 mil o Remo pelo primeiro arremesso e em R$ 10 mil pelo segundo.

O auditor Pedro Gonet votou pela absolvição do atleta Ligger, absolver o auxiliar Neto Pajolla da invasão e punir com uma partida de suspensão pela reclamação desrespeitosa no artigo 258, multar o Remo em R$ 1 mil pelo arremesso da sandália e em R$ 5 mil pelo segundo arremesso.

O auditor Carlos Eduardo Cardoso e a presidente Adriene Hassen também votaram pela absolvição do atleta Ligger, absolver o auxiliar Neto Pajolla no artigo 258-B e aplicar uma partida no artigo 258, multar o Remo em R$ 1 mil pelo primeiro arremesso no artigo 213 e multar em R$ 10 mil pela segunda infração ao artigo 213 pelo arremesso do assento.

Com informações do STJD