O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) denunciou nesta terça-feira (17) o ex-jogador do Vasco da Gama, Dimitri Payet, por violência psicológica contra a advogada Larissa Natalya Ferrari, de 28 anos. O caso tramita sob sigilo no VII Juizado de Violência Doméstica.
De acordo com a denúncia, os episódios teriam ocorrido durante um relacionamento extraconjugal mantido entre agosto de 2024 e março de 2025. A vítima registrou a ocorrência em abril, na Delegacia de Atendimento à Mulher (Deam) de Jacarepaguá, zona oeste do Rio.
Segundo Larissa, o contato inicial com o atleta aconteceu via perfil falso no Instagram, quando ele solicitou seu número de WhatsApp. Os encontros começaram em setembro e evoluíram para uma rotina de conversas diárias. A partir de dezembro, conforme o depoimento, começaram os episódios de intimidação, manipulação emocional e agressões físicas.
“Ele dizia que eu só podia confiar nele, que as pessoas ao meu redor eram perigosas. Falava que eu o havia decepcionado por contar sobre a relação. Depois disso, vieram os termos como ‘punição’, os tapas antes das relações sexuais, até pisar em mim”, relatou a advogada ao jornal O Dia.
Larissa ainda afirmou que, em janeiro, o jogador teria exigido vídeos dela se humilhando, como prova de afeto. Em fevereiro, segundo ela, os dois se reencontraram presencialmente, ocasião em que Payet teria se tornado fisicamente agressivo, com empurrões, xingamentos e coerção durante atos sexuais.
⚖️ Posição do Acusado
Em depoimento à Polícia Civil, Dimitri Payet admitiu o relacionamento extraconjugal, mas alegou que todas as interações foram consensuais. Ele afirmou que as práticas envolvendo tapas, coleiras e cordas foram propostas pela própria advogada, que, segundo ele, nunca demonstrou incômodo.
Payet também relatou que, ao mencionar um possível retorno à França, Larissa teria sugerido manter o relacionamento fora do Brasil, desde que ele arcasse com seus custos. Após recusar, ele afirmou que a relação deteriorou-se até o rompimento.
🚨 O que diz a Lei
O caso foi enquadrado como violência psicológica, conforme previsto na Lei Maria da Penha, que define esse tipo de violência como qualquer conduta que cause dano emocional à mulher e vise controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões.