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Mando de campo: Remo corre o risco de pegar punição pesada no STJD

Incidentes no jogo contra o São Bernardo serão avaliados amanhã. Foto: Mauro Ângelo/ Diário do Pará.
Incidentes no jogo contra o São Bernardo foram avaliados. Foto: Mauro Ângelo/ Diário do Pará.

A 3ª comissão disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) marcou para amanhã, dia 31, o julgamento do Clube do Remo por conta de tumultos registrados durante a partida contra o São Bernardo-SP, em junho. Na ocasião, alguns torcedores realizaram tumultos dentro do Baenão após a derrota para o time paulista por 1 a 0, pela 8ª rodada da primeira fase da Terceirona. Vídeos publicados nas redes sociais mostraram os problemas causados pela desordem no estádio. Todo este fato foi relatado na súmula do árbitro Luciano Miranda Filho (CE), inclusive com o ferimento de um policial militar.

Por conta destes incidentes, o Leão Azul será julgado no artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). Se punido, o time azulino corre o risco de perder mando de campo na reta final do Campeonato Brasileiro, além de pagamento de multa. O clube também será julgado no artigo 258, que diz respeito sobre a invasão da área destinada à arbitragem.

Na súmula, o árbitro relatou que “aos 40 minutos do segundo tempo, o jogo foi paralisado para a retirada de uma sandália arremessada, pela torcida do Remo. Além disso, após o apito final, um policial militar foi atingido na cabeça por um assento arremessado pela torcida do Clube do Remo”.

Em caso de punição na Justiça Desportiva, o Remo terá que cumprir a pena na partida seguinte ao jogo diante da Aparecidense-GO, uma vez que o Leão já iniciou a venda de ingressos para o compromisso do dia 5 de agosto. Assim, o jogo diante do Londrina-PR, previsto para o dia 17 de agosto, o último como mandante nesta fase, corre risco de ser de portões fechados.

Assim como o Clube do Remo, o zagueiro Ligger também estará no banco dos réus e será julgado pela expulsão na partida contra o time paulista. O defensor será julgado pelo artigo 250 do CBJD, que diz sobre a “prática de ato hostil ou desleal durante a partida”. Em caso de punição, o jogador poderá pegar de uma a três partidas.