O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) absolveu sete réus que ainda eram julgados pelo incêndio no Ninho do Urubu, que vitimou 10 jogadores das categorias de base do Flamengo em 2019. A sentença foi publicada nesta terça-feira na 36ª Vara Criminal da Comarca da Capital, assinada pelo juiz Tiago Fernandes de Barros.
Ao todo, 11 pessoas foram denunciadas pelo Ministério Público do Rio de Janeiro pelo caso. Duas delas (o ex-diretor de base Carlos Noval e o engenheiro Luiz Felipe Pondé) tiveram a denúncia descartada pela Justiça fluminense ainda em 2021. Na mesma decisão, monitor Marcus Vinícius Medeiros foi absolvido da acusação.
A decisão da 36ª Vara Criminal aponta que não há demonstração de culpa penal e que não é possível estabelecer causa e efeito entre as condutas individuais dos réus e o fato. Ainda segundo a decisão, não há provas suficientes que fundamentem a condenação, pois nenhum dos acusados tinha atribuições diretas sobre a manutenção ou segurança elétrica dos módulos que alojavam os garotos.
Absolvição e Implicações Legais
O ex-presidente do Flamengo, Eduardo Bandeira de Mello, não constava mais na lista de réus desde fevereiro deste ano. Ele foi retirado do processo a pedido do MP, que justificou que o caso prescreveu em relação ao dirigente. O motivo é ele ter mais de 70 anos e não poderia mais ser punido.
Outros processos sobre o incêndio ainda correm. Em julho, o Flamengo foi condenado em primeira instância pela Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro a indenizar, em R$ 600 mil, Benedito Ferreira, ex-segurança do clube que atuou no resgate das vítimas.
Com informações do Estadão
Editado por Débora Costa