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Hélio dos Anjos tem pena aumentada por ofensas e homofobia

Punido inicialmente com multa total de R$ 1 mil e nove partidas de suspensão, o treinador teve a multa majorada para R$ 20 mil, mantida a pena de suspensão. Foto: Jorge Luis Totti/Paysandu
Punido inicialmente com multa total de R$ 1 mil e nove partidas de suspensão, o treinador teve a multa majorada para R$ 20 mil, mantida a pena de suspensão. Foto: Jorge Luis Totti/Paysandu

O Pleno aumentou a pena do técnico Hélio dos Anjos, do Paysandu, por ofensa e palavras homofóbicas proferidas contra a arbitragem na partida entre Paysandu e Volta Redonda. Punido inicialmente com multa total de R$ 1 mil e nove partidas de suspensão, o treinador teve a multa majorada para R$ 20 mil, mantida a pena de suspensão. O recurso foi julgado nesta quinta, 7 de dezembro, e a decisão proferida por unanimidade dos votos.

Hélio teve a renovação contratual realizada pelo clube após a conquista do acesso bicolor à Série B, mas ficará ausente por vários jogos do time com base na punição mantida pelo STJD.

Na súmula da partida válida pela Série C, o árbitro narrou que “aos 45 minutos do 2 tempo expulsei de maneira direta, por após o quarto árbitro levantar a placa de acréscimos, o mesmo proferiu aos gritos as seguintes palavras: “vai tomar no c* c******, só 5 minutos”, após ser expulso o referido treinador continuou, “tá de sacanagem, veio aqui roubar nós”. Após o término da partida, o treinador invadiu o campo de jogo e foi atrás do assistente nº1, Bruno Muller, proferindo as seguintes palavras: “seu veadinho, vai tomar no c*, veado, veadinho”. Relato ainda que quando o quinteto de arbitragem estava saindo do campo de jogo, no término da partida, o técnico veio atrás e proferiu as seguintes palavras, seu pipoqueiro, pipoqueiro, pipoqueiro”.

Denunciado pela Procuradoria nos artigos 243-F (ofensa) e 243-G (discriminação), Hélio dos Anjos foi julgado e punido pela Quarta Comissão Disciplinar com multa de R$ 500 e suspensão de quatro partidas no primeiro artigo e multa de R$ 500 e suspensão de cinco partidas pelo segundo artigo.

O treinador recorreu da decisão pedindo a desclassificação dos artigos denunciados para o artigo 258 entendendo por uma conduta contrária à disciplina, enquanto a Procuradoria recorreu pedindo a majoração das penas.

Em julgamento do recurso a defesa do técnico foi feita pelo advogado Felipe Jacob. O pedido da defesa não foi acolhido pelo relator do processo, auditor Maurício Neves Fonseca, que manteve a capitulação e majorou as multas entendendo pela gravidade na conduta praticada pelo treinador denunciado.