
Uma decisão da Justiça do Trabalho pode mudar radicalmente a relação entre jogadores e clubes de futebol. Em decisão unânime, a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu que o goleiro Roberto Volpato tem direito ao adicional noturno referente ao período em que atuou pela Associação Atlética Ponte Preta, de Campinas (SP). A verba foi deferida com base na CLT, mesmo com os direitos trabalhistas dos atletas profissionais sendo regulamentados pela Lei Pelé (Lei 9.615/1998).
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, considera-se noturno o trabalho realizado entre 22h e 5h do dia seguinte. A remuneração nesse período deve ter um acréscimo de pelo menos 20% em relação à hora diurna, sendo que, para fins de contagem, a hora noturna corresponde a 52 minutos e 30 segundos. Volpato atuou pela Ponte Preta entre maio de 2012 e dezembro de 2014.
Entendimento sobre a Lei Pelé e Adicional Noturno
O advogado trabalhista Daniel Cruz afirma que a questão é polêmica, mas tem fundamento. Ele explica que a Lei Pelé estabelece pontos específicos, como a questão da concentração (artigo 35), que permite ao clube exigir que o atleta permaneça concentrado com o time por até três dias (ou mais) antes de uma partida — e que, em caso de recusa, pode haver demissão por justa causa.
Segundo Cruz, a Lei Pelé não proíbe o pagamento de adicional noturno ou horas extras:
“Na prática, esses direitos são geralmente ajustados em contrato assinado entre clube e atleta, por acordo individual ou convenção coletiva da categoria”, explica.
O advogado também ressalta que a maioria dos jogadores de futebol no Brasil — cerca de 80%, segundo ele — recebe apenas um salário mínimo em carteira, bem abaixo dos valores pagos a grandes estrelas.
“Esse pode ser o caso do jogador da Ponte Preta. Para ele, pleitear esses direitos faz uma enorme diferença. Já em grandes contratos, esse tipo de cláusula costuma estar prevista, junto com bônus e outras condições negociadas diretamente”, afirma.
“A decisão do TST está correta, porque o adicional noturno e as horas extras são garantidos a qualquer trabalhador, inclusive aos atletas.”
Reclamação Trabalhista e Decisão do TST
Na reclamação trabalhista, Volpato solicitou, entre outras verbas, o pagamento de adicional noturno, com base nas súmulas dos jogos e relatórios de viagem. A ação foi indeferida em primeira instância e no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, sob o argumento de que a Lei Pelé não previa esse pagamento e pelas peculiaridades da profissão de jogador de futebol.
Contudo, no Tribunal Superior do Trabalho, a relatora do recurso, ministra Delaíde Miranda Arantes, entendeu que a omissão da Lei Pelé permite a aplicação da CLT:
“Por essa razão, é perfeitamente aplicável ao caso a regra do artigo 73 da CLT”, concluiu.