Um empresário de 31 anos do Rio Grande do Sul, solteiro, sem filhos e com problemas de saúde, tomou uma decisão inusitada: redigir um testamento deixando todos os seus bens para Neymar Jr., craque do Santos. A fortuna dele foi estimada em US$ 1,01 bilhão (equivalente a cerca de R$ 6,1 bilhões), segundo o site especializado em finanças esportivas Sportico
O testamento foi formalizado em 12 de julho de 2025, no 9º Tabelionato de Notas de Porto Alegre, na presença de duas testemunhas e de um tabelião substituto, conferindo validade jurídica ao documento
Sem revelar sua identidade, o empresário explicou que se identifica com Neymar por motivos pessoais: ambos sofreram com difamação, valorizam os laços familiares e também pela relação próxima que Neymar mantém com o pai — que lhe recorda o próprio vínculo que ele tinha — com seu pai já falecido. Além disso, destacou que Neymar não é interesseiro, algo raro nos dias de hoje
O processo de sucessão no Brasil segue o que o Código Civil denomina ordem de vocação hereditária. Isso significa que os primeiros a receber os bens deixados pelo falecido são os descendentes (filhos), juntamente com o cônjuge ou companheiro, em caso de união estável.
“Na ausência de filhos, a herança caberá aos ascendentes (pais), que concorrem com o cônjuge ou companheiro sobrevivente, se houver. Não existindo descendentes nem ascendentes vivos, e sendo a pessoa casada ou vivendo em união estável, o cônjuge ou companheiro recebe sozinho a totalidade do patrimônio”, explica a advogada Flávia Figueira, especialista em Direito de Família.
Segundo ela, filhos, pais e cônjuges ou companheiros são chamados de herdeiros necessários. “Havendo qualquer deles, a lei assegura que obrigatoriamente participarão da sucessão, sendo-lhes reservada metade do patrimônio do falecido, a chamada legítima”.
Já os herdeiros colaterais, como irmãos, tios e primos, apenas herdam na ausência de herdeiros necessários. Além disso, podem ser excluídos por testamento, uma vez que não possuem direito à legítima.
Autor da herança só pode dispor livremente de metade do patrimônio
Importante destacar que, mesmo havendo herdeiros necessários, o autor da herança pode dispor livremente de até metade do patrimônio, conhecida como parte disponível, beneficiando qualquer pessoa de sua escolha. Tal disposição deve ser formalizada por meio de testamento lavrado em cartório de notas, pois se trata de ato solene.
No caso envolvendo um empresário gaúcho de 31 anos, com fortuna estimada em 1 bilhão de dólares, que teria manifestado a intenção de deixar sua herança ao jogador de futebol Neymar Júnior, há um ponto central: o bilionário é solteiro e não possui filhos, mas Flávia ressalta que não foi informado se seus pais ainda são vivos.
“Caso sejam, o testamento não poderá dispor da totalidade da herança em favor do jogador, já que os ascendentes são herdeiros necessários. Nesse cenário, apenas metade do patrimônio poderia ser destinada a Neymar. Todavia, se os pais já tiverem falecido, o empresário poderá, sim, dispor livremente de todo o seu patrimônio ao atleta”, explica.
Em síntese, a advogada ressalta que qualquer destinação patrimonial que envolva pessoas fora do círculo dos herdeiros necessários “deve obrigatoriamente ser realizada por meio de testamento, a fim de garantir validade jurídica e segurança do ato.”
A assessoria do jogador, contudo, declarou que não foi oficialmente informada sobre o testamento, sinalizando que Neymar ainda não tem conhecimento formal do caso.