RECURSO

Ednaldo recorre a Gilmar no STF para tentar voltar à presidência da CBF

A Justiça do Rio de Janeiro determinou nesta quinta-feira (15) o afastamento de Ednaldo Rodrigues da presidência da CBF.

Ministro Gilmar Mendes. Foto: Marcelo Camargo/Ag. Brasil
Ministro Gilmar Mendes. Foto: Marcelo Camargo/Ag. Brasil

Ednaldo Rodrigues tentar retornar ao comando da CBF. E mais uma vez via Supremo Tribunal Federal. O recurso pelo agora presidente afastado foi feito no processo que já tramita em Brasília e tem o ministro Gilmar Mendes como relator.

Em janeiro de 2024, foi uma liminar de Gilmar que reconduziu Ednaldo ao cargo, após a Justiça do Rio afastá-lo pela primeira vez. O recurso foi feito na noite desta quinta-feira. Em resumo, Ednaldo quer:

  1. O recebimento e processamento da presente petição para a preservação da autoridade e da eficácia da decisão cautelar proferida por Gilmar, em especial no que tange à permanência dos dirigentes legitimamente eleitos da CBF
  2. A imediata concessão de medida cautelar (liminar) para suspender os efeitos da decisão proferida pelo desembargador Gabriel Zefiro (TJ-RJ) ou de quaisquer outras deliberações que contrariem ou esvaziem a autoridade da decisão cautelar STF que já tratava sobre a eleição da CBF.
  3. Caso não acolhida a pretensão principal desta petição, Ednaldo pede que Gilmar “reconheça a ilegalidade da designação de Fernando Sarney como interventor da CBF. Ele diz que há “flagrante afronta ao estatuto da entidade”. Segundo os advogados de Ednaldo, “em caso de vacância ou afastamento da presidência, seja observado o regramento estatutário vigente, com a assunção interina do cargo pelo Diretor mais idoso, Sr. Hélio Menezes, até a realização da Assembleia Geral nos termos previstos”.
  4. A expedição de ofício com urgência ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio, em especial ao Desembargador Gabriel Zefiro, relator dos embargos de declaração nos autos da mencionada ação civil pública, para que se abstenham de praticar ou dar seguimento a qualquer ato jurisdicional que importe em nova intervenção na gestão da CBF ou na substituição de seus dirigentes eleitos, enquanto vigente a decisão cautelar da ADI 7.580 (processo atual do STF sobre eleição da CBF) ou até ulterior deliberação dessa Suprema Corte.