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'Decepcionado', Zagallo deixa herança para apenas um dos filhos

Morto no dia 5 de janeiro, Mário Lobo Zagallo deixou parte disponível de sua herança para apenas um de seus quatro filhos. Foto: CBF
Morto no dia 5 de janeiro, Mário Lobo Zagallo deixou parte disponível de sua herança para apenas um de seus quatro filhos. Foto: CBF

ANAHI MARTINHO E GABRIEL VAQUER

SÃO PAULO, SP E ARACAJU, SE (FOLHAPRESS) – Morto no dia 5 de janeiro, Mário Lobo Zagallo deixou parte disponível de sua herança para apenas um de seus quatro filhos, o caçula Mario Cesar, e a nora, Mirella. A reportagem teve acesso a um testamento lavrado pelo ídolo do futebol em 2016.

No testamento, o tabelião afirma que “o testador deseja como última vontade deixar a totalidade da parte disponível de seu patrimônio para seu filho mais novo, Mario Cesar de Castro Zagallo, e que a escolha se deu ‘pela profunda decepção com seus três outros filhos’.”

De acordo com relato do próprio Zagallo no documento, seus outros três filhos, Paulo Jorge, Maria Emília e Maria Cristina, lhe abandonaram na viuvez.

Zagallo ficou viúvo em 2012, após perder a mulher, Alcina de Castro, por insuficiência respiratória. Todos os quatro filhos são dela. O ídolo afirmou no testamento que apenas o caçula lhe dedicou “carinho e atenção” enquanto os outros três “manejaram procedimentos judiciais e extrajudiciais” para anular o inventário da mãe.
No testamento, Zagallo diz ainda que o processo movido contra ele pelos próprios filhos lhe causou a “mais profunda tristeza e mágoa”.

BRIGA JUDICIAL
Na ocasião da morte de Alcina, a Justiça determinou Zagallo como herdeiro universal da mulher, conforme testamento deixado por ela, e destinou R$ 500 mil para cada filho, o chamado “quinhão hereditário”.

Insatisfeitos com o valor, os três filhos mais velhos renunciaram à quantia e entraram com recurso pedindo anulação do inventário da mãe. No processo, o trio alegou que Zagallo omitiu a existência do testamento da mulher, o que não ficou comprovado.

Em 2020, o recurso foi negado em acórdão da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. No documento, obtido pela reportagem, o TJRJ declara extinto o processo, destinando a herança de Alcina ao marido. O testamento de Alcina continha uma cláusula de inalienabilidade, incomunicabilidade e impenhorabilidade, o que significa que os filhos só teriam acesso ao restante do espólio após a morte do pai.

FILHOS AINDA RECEBERÃO POSCENTAGEM OBRIGATÓRIA
O testamento deixado por Zagallo diz respeito a apenas metade do patrimônio. Cada filho ainda receberá sua parte obrigatória no que corresponde à outra metade da herança. Os outros 50% ficarão com o caçula, conforme o pedido do pai. Assim, Mario Cesar ficará com 62,5% dos bens, enquanto os irmãos terão apenas 12,5%.