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Comissão da FPF analisa a nova Lei Geral do Esporte; veja o que muda

A ministra do Esporte Ana Moser, presidente Lula e a senadora Leila Barros, relatora do projeto da LGE – Foto: Divulgação
Nildo Lima

A nova Lei Geral do Esporte, aprovada no início do mês passado pelo Senado e já sancionada, com alguns vetos, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, vem sendo tema de debate entre os membros de uma comissão de profissionais da área jurídica montada pela Federação Paraense de Futebol (FPF). O grupo tem se reunido desde que a Lei entrou em vigor. O objetivo dos encontros, conforme diz a advogada Victória Branco, de 24 anos, integrante da junta, é estudar o arcabouço da legislação para, em seguida, orientar os clubes locais no cumprimento das mesmas.

Victória Branco, que tem especialização em Direito Desportivo, pela Universidade Católica Portuguesa, de Portugal, revela que o novo marco regulatório da área traz diversas modificações para a legislação esportiva. Ela destaca, entre as várias alterações, a unificação de diversos dispositivos jurídicos relacionados ao esporte, entre eles as Leis Pelé, Lei do Incentivo ao Esporte e Lei Bolsa-Atleta, além do Estatuto do Torcedor. “Isso vai trazer uma grande agilidade para a aplicação de uma Lei única e, também, para o trabalho dos profissionais do ramo e para o próprio judiciário”, confia a advogada.

A comissão é formada por seis integrantes. Além da advogada Victória Branco, que integra o departamento jurídico da Tuna Luso, o grupo conta com os advogados André Cavalcanti, diretor jurídico da FPF, Mário Célio, ex-presidente do Tribunal de Justiça Desportiva do Pará (TJD/PA), Weverton Santos, Leonardo Norato e João Paulo Mendes, pertencente ao escritório de advocacia parceiro da FPF no projeto. Até aqui, conforme conta a advogada, a junta já se reuniu por quatro vezes desde o começo do mês passado. Outros encontros estão programados até que o escopo jurídico seja levado, depois, aos clubes.

“A ideia é termos ainda, no mínimo, outros três encontros”, informa Victória Branco. Em termos práticos, a advogada revela que por se tratar de uma Lei que conta com mais de 200 artigos, o conteúdo da nova legislação está sendo dividido em grupos para um melhor entendimento e aplicação do dispositivo jurídico pelas agremiações. Ela informa que a unificação das várias leis, anteriormente adotadas como autônomas, é apenas parte da nova Lei Geral do Esporte, que, conforme conta a advogada, traz outros pontos importantes.

“A nova legislação inclui, por exemplo, a tipificação do crime de corrupção privada no esporte, responsabilidade por parte dos dirigentes e a equiparação de sexo (masculino e feminino) no esporte. Esses são alguns dos outros aspectos relevantes da Lei recém-criada e que trazem uma maior profissionalização para o espetáculo esportivo “, comenta Victória Branco.

A advogada Victória Branco, especialista em Direito Desportivo, faz parte da comissão da FPF – Foto: Divulgação

SINJOP – O Sindicato dos Jogadores de Futebol Profissional do Estado do Pará (Sinjop), segundo o seu presidente, o ex-meio-campista Oberdan Bendelack de Menezes, de 57 anos, tem procurado, na medida do possível, colher todas as informações possíveis sobre a nova Lei do Esporte, que já está em vigor. “A gente vem acompanhando a tramitação dessa Lei desde o seu início no Congresso”, informa Oberdan, que em sua época de atleta defendeu, entre outros clubes, Remo, Paysandu e Tuna Luso. De acordo com o sindicalista, o Sinjop tem repassado aos seus filiados tudo aquilo que é do conhecimento da entidade local.

“Temos um grupo no WhatsApp, que conta com um número expressivo de integrantes e é por meio deste aplicativo que a gente informa os nossos associados sobre a nova lei”, diz Oberdan, que há oito anos está à frente do sindicato. Ele admite que o conhecimento que tem sobre o instrumento jurídico aprovado no Congresso e sancionado pelo presidente Lula ainda é pequeno. “Quem realmente acompanha com uma maior profundidade é a Fenapaf, a federação nacional dos sindicatos, que, depois, vai nos repassar, em detalhes, todo o conteúdo da Lei”, explica.

Oberdan conta que não existe por parte dos jogadores de futebol do Pará um interesse geral sobre o assunto, embora a nova Lei seja da mais alta importância para a categoria profissional. “Nem todos os atletas dão importância ao tema. Aqueles que não se interessam pelo assunto entendem, pelo que tenho conversado com alguns deles, que essa Lei afeta apenas os profissionais que atuam em grandes clubes”, revela Oberdan. “É possível que lá na frente, se ocorrer desse atleta vir a jogar em uma equipe de ponta, ele passe a ter interesse em conhecer melhor o conteúdo do instrumento jurídico”, argumenta.

NOVAS RESPONSABILIDADES PRECISAM SER CONHECIDAS

O diretor jurídico da Federação Paraense de Futebol (FPF), advogado André Cavalcanti, acredita que a entidade local agiu de maneira acertada ao criar a comissão de juristas que vem estudando a nova Lei Geral do Esporte brasileiro. “A Federação achou por bem criar este grupo de estudo em razão da relevância do tema. A gente entendeu, logo após a aprovação da Lei pelo Senado e o envio do documento para que o presidente o sancionasse, que existia a necessidade de nos anteciparmos”, diz Cavalcanti, informando que o estudo feito pela comissão tem como destino final os clubes filiados à entidade local.

“A gente precisava estar preparado para subsidiar os nossos filiados, os clubes, quanto a todas essas modificações ocorridas na legislação que passou a reger o esporte brasileiro”, argumenta o diretor da FPF. Cavalcanti destaca a variedade de especialistas em ramos do direito que integram a junta. “O grupo tem uma grande importância por contar com profissionais do direito com atuação em diversas áreas. A comissão conta, por exemplo, com juristas dos ramos trabalhista, desportista, tributário, entre outros. Montamos uma comissão multidisciplinar para estudar o então Projeto de Lei, que hoje virou Lei 14.527/2023”, diz.

O advogado explica a razão de a FPF ter criado a comissão. “A nossa intenção foi a de criar um grupo que pudesse avaliar a legislação que estava para ser sancionada, tirar conclusões, em especial no que diz respeito às modificações na lei, para que os nossos clubes não fossem pegos de surpresa e a própria federação na necessidade de cumprimento da nova Lei”, justifica. “É necessário que os clubes tomem conhecimento, por intermédio de seus dirigentes, de suas responsabilidades diante da nova Lei, que já está em vigor”, aponta.

Cavalcanti destaca uma das novidades trazidas pela nova legislação do esporte brasileiro. “Uma das novidades trazidas pela Lei é bem atual pelo que vimos na Vila Belmiro e em São Januário recentemente, com depredações por parte dos torcedores, insatisfeito com as atuações de seus times. Esse tipo de comportamento, a partir de agora, passa a ser tipificado como crime. Até então não havia algo penal para essa forma de conduta e outras mais que estão incluídas na lei”, elogia.