Na próxima quinta-feira (14), Belém se tornará o palco da primeira sessão itinerante de 2024 do Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol (STJD). Organizada em colaboração com a Federação Paraense de Futebol – que fez a articulação para iniciar as atividades neste calendário -, este marco histórico não apenas ressalta a importância da capital paraense, mas também marca um esforço contínuo para aproximar a justiça desportiva dos diversos cantos do país.
A partir das 10h, os auditores da maior corte do futebol brasileiro se reunirão no plenário da OAB Seção Pará para deliberar sobre quatro processos de importância crucial para o cenário esportivo nacional, que serão transmitidos ao vivo no site do STJD. Esta iniciativa não apenas oferece uma plataforma para o julgamento justo e imparcial, mas também fortalece os laços entre os tribunais regionais e o STJD.
As sessões itinerantes do STJD, que percorrem de Norte a Sul do Brasil, têm como objetivo central aproximar a Justiça Desportiva das comunidades locais, incluindo clubes, atletas e advogados atuantes na área. Ao trazer o tribunal para Belém, os responsáveis demonstram um compromisso não apenas com a equidade no esporte, mas também com a inclusão e a representatividade de todas as regiões do país no cenário jurídico desportivo.
Confira abaixo a pauta do Pleno:
Processo 407/2023 – Recurso Voluntário – Recorrente: Procuradoria da Terceira Comissão Disciplinar. Recorrido: Lucas da Silva Justen, atleta do Fluminense FC. – AUDITOR RELATOR: DR. Mauro Marcelo de Lima e Silva.
O zagueiro Justen foi expulso na partida contra o Palmeiras, no Brasileirão 2023. Na súmula, o árbitro justificou a expulsão do jogador tricolor carioca por dar uma entrada contra o adversário com uso de força excessiva na disputa de bola. O árbitro informou ainda que o jogador atingido recebeu atendimento médico e retornou para o jogo.
Denunciado por jogada violenta no artigo 254 do CBJD, Lucas foi julgado e absolvido em primeiro grau, por maioria dos votos. A Procuradoria recorreu e pede ao Pleno a punição do jogador.
Processo 008/2024 – Recurso Voluntário – Procedência: TJD/PA – Recorrente: Tuna Luso Brasileira. – Recorrido Pleno do TJD/PA. Terceiro interessado: SC Paysandu e Associação Atlética Cultural Cabanos – AUDITOR RELATOR: DR. Maurício Neves Fonseca.
Pelo Campeonato Paraense Sub-17 2023, o Pleno do TJD/PA deferiu o pedido de impugnação solicitado pelo Paysandu para anular a partida entre Tuna Luso e Cabanos, válida pela sexta rodada da 2ª fase do Campeonato. Em documentos juntados pelo impetrante, a equipe do Cabanos confessou ter facilitado a vitória do adversário com o objetivo de desclassificar a equipe do Paysandu na competição. Em decisão do Pleno local, os auditores anularam a partida, excluíram a equipe do Cabanos da competição e aplicaram multa de R$ 10 mil ao clube com fundamento no artigo 56 do RGC da CBF. Descontente com a decisão o Tuna Luso recorreu ao Pleno do STJD, última instância nacional.
Processo 011/2024 – Recurso Voluntário – Recorrente: Paysandú Sport Club. – Recorrido: Quarta Comissão Disciplinar. – AUDITOR RELATOR: Dr. Felipe Bevilacqua de Souza.
O Paysandu recorreu de punição recebida em primeira instância no STJD do Futebol por atraso, invasão e desordens na partida contra o Volta Redonda, pela Série C do Brasileiro. O clube paraense foi multado em R$1,5 mil pelo atraso de quatro minutos no retorno da equipe do intervalo, fato que gerou atraso de três minutos no reinício do jogo. O Paysandu recebeu ainda multa de R$ 11 mil, sendo R$ 3 por invasão de campo e R$ 8 mil pela desordem causada por seus torcedores, que romperam os portões e invadiram o campo de jogo para comemorar com a equipe após o fim do jogo.
Processo 020/2024 – Recurso Voluntário – Recorrido: Sport Club do Recife – Recorrido: Quinta Comissão Disciplinar. – AUDITOR RELATOR: DR. Luiz Felipe Bulus.
No Pará, o Pleno do STJD do Futebol julgará o recurso do Sport Recife contra as punições recebidas por infrações na final da Copa do Nordeste. O clube pernambucano tenta em última instância reduzir a pena de perda de seis mandos de campo e multa de R$ 75 mil por desordens (artigo 213, I) e multa de R$1,6 mil por atraso (artigo 206).
Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Pará
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