Belém

Semas apreende 74 quilos de polpa de caranguejos em feira de Belém

Apreensões de caranguejo em feiras da Região Metropolitana de Belém e Ananindeua durante o período de proibição.

A ação visa garantir a sustentabilidade da espécie, evitando a captura do caranguejo-uçá na fase de reprodução
A ação visa garantir a sustentabilidade da espécie, evitando a captura do caranguejo-uçá na fase de reprodução. Foto: Jamille Leão - Ascom Semas

Belém - Entre 13 e 18 de janeiro, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas), por meio da Diretoria de Fiscalização Ambiental, realizou ações para garantir o cumprimento das normas relativas à comercialização do caranguejo-uçá durante o período de defeso. As fiscalizações ocorreram nas feiras da Região Metropolitana de Belém e em municípios do nordeste paraense. Na sexta-feira (17), foram apreendidos 74 kg de polpa de caranguejo em uma feira da capital, comercializados sem a declaração de estoque no período de proibição.

Já no sábado (18), a fiscalização resultou na apreensão de 15 kg de massa e pata do crustáceo em feiras de Ananindeua, além de 285 caranguejos vivos, que foram devolvidos à natureza. A massa apreendida foi doada ao Movimento República de Emaús, organização sem fins lucrativos que atende crianças e adolescentes.

A agente de fiscalização da Semas, Rosana dos Santos, destacou que a fiscalização tem como objetivo garantir a sustentabilidade da espécie, assegurando a disponibilidade de caranguejos para consumo e a reprodução adequada durante a andada. Nesse período, definido pela Portaria Interministerial nº 22/2024, as fêmeas depositam seus ovos nas raízes das árvores do mangue, tornando-se mais vulneráveis à captura. Portanto, a fiscalização visa monitorar a captura irregular e verificar a declaração de estoque dos feirantes, assegurando a preservação da espécie e sua comercialização sustentável ao longo do ano.

Fiscalização no interior
No município de Castanhal, foram apreendidos 25,8 kg de massa de caranguejo e 190 animais vivos, enquanto em Maracanã, foram apreendidos 50 caranguejos. A polpa confiscada foi doada à Associação dos Agricultores Familiares de Matupiry (Aagrifam).

Períodos de defeso em 2025
Os períodos de defeso do caranguejo-uçá (Ucides cordatus) no Pará em 2025 são:

  • 30 de dezembro de 2024 a 4 de janeiro de 2025;
  • 13 de janeiro de 2025 a 18 de janeiro de 2025;
  • 29 de janeiro de 2025 a 3 de fevereiro de 2025;
  • 27 de fevereiro de 2025 a 4 de março de 2025;
  • 29 de março de 2025 a 3 de abril de 2025.

Regularização
O defeso, estabelecido pela Portaria Interministerial nº 22/2024, dos ministérios da Pesca e Aquicultura (MPA) e do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), proíbe a captura, o transporte, o beneficiamento, a industrialização e a comercialização do caranguejo-uçá durante o período de defeso.

A Portaria também exige que as pessoas físicas ou jurídicas envolvidas na manutenção, conservação, beneficiamento, industrialização ou comercialização do crustáceo apresentem uma declaração de estoque detalhada antes de cada período de defeso.

Durante a proibição de captura, a comercialização dos estoques declarados é permitida, desde que seja comprovada a origem. Produtos apreendidos pela fiscalização, quando vivos, devem ser devolvidos ao habitat natural, conforme o Decreto nº 6.514/2008.