Firmados, publicados e apresentados o Termo de Compromisso assinado entre a empresa TEVX Motors Groups Ltda e a Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana (Semob) para compra de ônibus elétricos e carregadores, bem como o projeto-piloto da fase experimental de operação desses veículos nas linhas de transporte público da capital, o plenário do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCMPA) revogou, por unanimidade, em sessão realizada nesta terça-feira, 3 de setembro, a medida cautelar que, na prática, paralisava o andamento do contrato de aquisição dos coletivos.
A relatora do processo, conselheira Ann Pontes, emitiu decisão monocrática suspensória ainda no dia 29 de agosto, data em que foi publicado no Diário Oficial do Município o Termo de Compromisso N° 01/2024, assinado com a TEVX, contendo o detalhamento de obrigações entre as duas partes para sanear as falhas identificadas pelo Tribunal. Foi então marcada para ontem a sessão de julgamento do pleno.
O TCMPA continuará a fiscalização do contrato e agora também dos compromissos firmados entre o órgão municipal e a empresa. Em caso de descumprimento do acordo, a multa pecuniária poderá chegar a 30 mil Unidades de Padrão Fiscal (UPFs) – hoje uma UPF no Pará equivale a R$ 4,5782.
“Não posso desconsiderar que o caso em foco atinge tema importante à população tal qual o transporte público, atualmente precário e muito criticado por todos. Dessa forma entendi pela possibilidade de solução consensual sem que isso afastasse o pertinente e esperado exercício do Controle Externo para assegurar o imediato atendimento do interesse público”, justificou a conselheira durante a apreciação. “Apesar dos reiterados ataques promovidos a minha atuação e a posição técnica deste Tribunal, a busca de soluções consensuais sempre foi e sempre será o melhor caminho a ser adotado pelo Controle Externo, desde que se possa conjugar a legalidade, defesa do erário e o interesse social”, pontuou.
Participaram ainda da sessão os conselheiros e conselheiras Mara Lúcia, Cezar Colares, Márcia Costa (substituta), Lúcio Vale (vice-presidente) e Antônio José Guimarães (presidente). Todos eles pontuaram, em tom de indignação, a politização do caso, principalmente por parte de membros da prefeitura de Belém e grupos políticos ligados. Também foram enfáticos em reforçar o papel do TCM de fiscalizar, orientar e prevenir danos aos cofres públicos, e consequentemente aos contribuintes.
Eles destacaram ainda a decisão técnica elaborada por servidores concursados do TCMPA, que subsidiaram os votos dos membros, tanto para emitir a decisão de suspender o pagamento que evitou o desperdício do dinheiro público de mais de R$ 4 milhões, quanto para a revogação.
O presidente Antonio José Guimarães descreveu a atuação da relatora do processo como sendo de “enfoque preventivo que tem pautado atuação do controle externo no Brasil”.
“Foi uma atuação baseada em premissas pedagógicas, preventivas, e buscando a correção de procedimentos, dado que foram realizadas diversas notificações e reuniões com a finalidade de orientar a Semob e permitir que a gestão municipal prestasse esclarecimentos e corrigisse as irregularidades apontadas, as quais foram ignoradas”, reconheceu.
Ele lembrou ainda que em anos anteriores e já na atual gestão, houve processos oriundos de outras secretarias municipais de Belém que precisaram de ajustes e foram solucionadas junto ao TCM sem ônus à população. “A postura adotada pelo poder público municipal é outra. O momento eleitoral transbordou a questão técnica para seara outra que não tem a ver com atuação desta corte”, lamentou.
O acórdão da decisão desta terça-feira do TCMPA traz encaminhamentos a fim de melhorar a execução do serviço dos ônibus elétricos a ser prestado à população, como a publicação integral do Termo de Compromisso assinado pela Semob e pela empresa TEVX no Diário Oficial do Município de Belém, no Portal da Transparência da Superintendência e demais meios de divulgação, como redes sociais, painel de aviso e outros; ampla divulgação do projeto piloto protocolado pela Semob no TCMPA; a imediata comunicação do órgão municipal, em até 48h, à Procuradoria Geral do Município de Belém, ao Tribunal e ao Ministério Público Estadual, no caso de descumprimento do Termo de Compromisso e sob pena da aplicação de multa; o envio dos relatórios mensais quanto a operação dos ônibus elétricos, como já previsto desde a audiência ocorrida no último dia 14; e a instalação dos carregadores e ajustes necessários nas linhas previstas na fase experimental da implantação dos ônibus antes da assinatura de contrato que tenha por objeto aquisição de ônibus elétricos.
O documento que baseou a decisão de Ann Pontes pela revogação da cautelar contém uma tabela financeira com quatro itens descritos das obrigações acertadas na reunião ocorrida em 14 de agosto entre TCMPA, Semob e TEVX. O anexo demonstra os valores de produtos e prestação de serviços referentes a operação dos ônibus que a empresa deverá ofertar ao município de Belém no valor de R$ 3,8 milhões.
Os cofres da capital e a população serão ressarcidos por meio da operação assistida e treinamento no valor de R$ 1,7 milhão; assessoria para contratação e instalação dos carregadores na ordem de R$ 217,3 mil; retirada e destinação final das baterias da vida útil dos ônibus adquiridos, que ainda serão orçadas pela empresa TEVX, já que ela alegou ser um serviço novo sem condições de mensuração financeira no ato da assinatura do Termo de Compromisso.
Além disso, serão doados, sem custo para os cofres municipais de Belém, dez carregadores para os ônibus elétricos, que chegam a R$ 1.950 milhão. A somatória dos produtos e serviços se equiparam ao valor de um novo ônibus elétrico, que poderia ter sido comprado para servir a população.