A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas), por meio da Diretoria de Fiscalização Ambiental, deu início nesta segunda-feira (13) a uma fiscalização rigorosa nas feiras de Belém devido ao período de defeso do caranguejo-uçá (Ucides cordatus) no estado do Pará. A operação começou com a inspeção das feiras nos bairros do Guamá e Jurunas, onde foram encontrados caranguejos sendo comercializados ilegalmente.
Apreensões durante a fiscalização do caranguejo-uçá
Durante a ação, os fiscais apreenderam 150 quilos de massa e pata de caranguejo, que foram doados às Usinas da Paz para serem utilizados em projetos sociais. Tobias Brancher, diretor de Fiscalização Ambiental, destacou que “continuaremos com a estratégia de garantir que os feirantes apresentem a declaração de estoque dos animais comercializados, inclusive durante os próximos períodos de defeso, previstos para fevereiro, março e abril deste ano. A fiscalização nas feiras e outros locais de comercialização continuará firme”, afirmou.
Proteção e reprodução do caranguejo-uçá
Além da função educativa, as operações de fiscalização visam garantir a proteção e a reprodução sustentável do caranguejo-uçá. A medida assegura que os comerciantes apresentem a devida documentação, a declaração de estoque, que autoriza a venda do crustáceo, desde que a quantidade não aumente e que a origem do estoque seja comprovada.
Lucivaldo Ferreira, comerciante de caranguejo há 40 anos, ressaltou a importância da fiscalização para garantir a continuidade do trabalho e a proteção da espécie. “A fiscalização é essencial para preservar a natureza e garantir que nosso trabalho seja possível no futuro. A ação beneficia não só quem trabalha ou compra, mas todos que estão envolvidos no ciclo de comercialização”, afirmou.
Ações da fiscalização e registros
Até o momento, as equipes fiscalizadoras registraram a presença de 1.117 caranguejos com documentação regular e apreenderam 150 kg de massa de caranguejo. A fiscalização tem o objetivo de assegurar o cumprimento da proibição de venda irregular da espécie e garantir o respeito às leis de proteção ambiental.
Períodos de defeso do caranguejo-uçá no Pará em 2025
Em 2025, os períodos de defeso do caranguejo-uçá no Pará são:
- 30 de dezembro de 2024 a 4 de janeiro de 2025
- 13 de janeiro de 2025 a 18 de janeiro de 2025
- 29 de janeiro de 2025 a 3 de fevereiro de 2025
- 27 de fevereiro de 2025 a 4 de março de 2025
- 29 de março de 2025 a 3 de abril de 2025
Durante esse período, os caranguejos saem das tocas para o acasalamento e liberação dos ovos, o que os torna vulneráveis à captura. Por isso, é essencial garantir a proteção da espécie para garantir a sustentabilidade da pesca no futuro.
Regularização e Declaração de Estoque
O defeso do caranguejo-uçá é regulamentado pela Portaria Interministerial nº 22/2024, dos Ministérios da Pesca e Aquicultura (MPA) e do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA). Esta portaria estabelece a proibição da captura, transporte, beneficiamento, industrialização e comercialização do caranguejo-uçá durante os períodos de defeso. Ela também exige que comerciantes apresentem uma declaração de estoque detalhada antes do início de cada período de defeso.
Embora a captura seja proibida durante o defeso, a comercialização dos estoques declarados é permitida, desde que a origem seja comprovada. No caso de apreensão de caranguejos vivos, estes devem ser devolvidos ao habitat natural, conforme estipulado pelo Decreto nº 6.514/2008.