JUSTIÇA

Exame caro: Defensoria garante estorno de R$ 10 mil a servidor em Belém

Defensoria garante estorno de R$ 10 mil a servidor em Belém por exame de angiotomografia não coberto pelo plano de saúde.

o assistido concordou em financiar o custo do exame, no valor de R$ 10.512,88, a ser pago em 60 parcelas descontadas diretamente de seu contracheque.
o assistido concordou em financiar o custo do exame, no valor de R$ 10.512,88, a ser pago em 60 parcelas descontadas diretamente de seu contracheque.

A Defensoria Pública do Estado do Pará, por meio do Núcleo da Fazenda Pública (NFAZ), obteve uma decisão favorável para um assistido que enfrentava a cobrança indevida relacionada à realização de um exame de angiotomografia pelo Plano de Assistência Básica à Saúde e Social dos Servidores Públicos do Município de Belém (PABSS). O servidor receberá o estorno de todo o valor descontado de seu contracheque.

O servidor público municipal E. M. T. buscou a Defensoria após não conseguir realizar o exame de angiotomografia pelo plano de saúde do Instituto de Previdência e Assistência do Município de Belém (IPAMB), do qual é segurado. A justificativa apresentada foi que o exame não era coberto pela seguradora. Diante disso, o assistido concordou em financiar o custo do exame, no valor de R$ 10.512,88, a ser pago em 60 parcelas descontadas diretamente de seu contracheque.

Por meio de uma ação judicial, a Defensoria argumentou que a negativa da seguradora violou o direito constitucional à saúde, garantido a todos os cidadãos brasileiros. A decisão judicial determinou que, ao interromper o atendimento sem justificativa legal, o IPAMB descumpriu sua obrigação de prestar assistência aos servidores municipais de Belém.

A coordenadora do Núcleo da Fazenda Pública, defensora Luciana Rassy, destacou que o assistido teve seus direitos violados não apenas pela negativa do exame, mas também pela indução ao comprometimento financeiro. “Essa atuação é crucial, pois garante a defesa dos direitos de quem está com a saúde fragilizada e, ainda assim, é pressionado a se comprometer financeiramente a longo prazo”, afirmou.

Na sentença, o juiz determinou que o IPAMB reembolse o valor referente a 34 parcelas já descontadas do contracheque do assistido e proíbe a instituição de realizar novos descontos, sob pena de multa diária em caso de descumprimento.