A Defensoria Pública da União (DPU) emitiu, na terça-feira (20), recomendação à Prefeitura de Belém e à Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana (SEMOB) para que as estações do Bus Rapid Transit (BRT), especialmente a Estação Mangueirão, permaneçam abertas durante grandes eventos, como jogos de futebol no Estádio Mangueirão. O órgão recomenda, ainda, que o funcionamento da integração temporal, que permite aos usuários do transporte coletivo a troca de veículo sem pagar outra passagem, funcione em todas as linhas e não somente em linhas específicas.
A DPU deu um prazo de 15 dias para que a Prefeitura e a SEMOB se manifestem sobre o acolhimento da recomendação, alertando para a possibilidade de adoção de medidas legais caso a orientação não seja seguida.
A recomendação da DPU surge após constatações de que a Estação Mangueirão do BRT não opera durante eventos de grande porte, como as partidas de futebol entre os times paraenses Remo e Paysandu, com potencial de atrair até 49 mil torcedores ao estádio. A ausência de funcionamento do BRT nesses momentos causa transtornos para a população que depende do transporte público para se deslocar.
O documento, assinado pelo defensor regional de direitos humanos no Pará (DRDH-PA), Marcos Wagner Alves Teixeira, destaca que o direito ao transporte é garantido pela Constituição Federal como um direito social essencial à dignidade humana. A falta de operação das estações de BRT, em especial em horários de grande demanda, fere o direito de ir e vir dos cidadãos, contribuindo para o aumento das desigualdades sociais.
A recomendação baseia-se em um documento enviado pela SEMOB à DPU, em que consta a informação de que a Estação Mangueirão atende apenas duas linhas de ônibus e que, em dias de jogos, a estação é fechada após as 22h devido ao risco de depredação e à falta de funcionamento dos ônibus articulados aos domingos. Contudo, a DPU considera que essas justificativas não são suficientes para privar a população de um serviço essencial, especialmente em dias de grandes eventos.
Embora a recomendação não tenha caráter obrigatório, trata-se de “meio extrajudicial voluntário e amigável para a preservação de ações sociais” e “constitui elemento probatório em ações judiciais”, diz o documento.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social/Defensoria Pública da União