
A Defensoria Pública do Estado do Pará (DPE-PA), por meio do Núcleo Regional do Caeté, obteve uma decisão judicial que obriga a operadoras Unimed Seguros Saúde S/A e Unimed Belém a custear integralmente uma cirurgia de coluna para o morador de Barcarena, José Dias, após terem autorizado apenas parte do procedimento.
José aguardava há mais de oito meses pela autorização do procedimento — artrodese posterior L4-L5 com colocação de cage intersomático TLIF — que foi considerado essencial por médico especialista para evitar o agravamento do quadro clínico e até o risco de paraplegia.
A operadora havia liberado apenas parte do procedimento, negando o uso de materiais indispensáveis como parafusos pediculares, hastes longitudinais e enxerto Nanogel.
Para reverter essa omissão, a Defensoria ajuizou ação de urgência, alegando que a postura das seguradoras feria o direito constitucional à saúde e atentava contra a dignidade humana.
Meses de dor e mobilidade restrita
A decisão judicial determinou que o plano condene-se a custear o procedimento integralmente no prazo máximo de cinco dias úteis, sob pena de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.
Em suas declarações, José Dias contou que viveu meses de dor, restrição de mobilidade e constrangimento: “se não fosse a Defensoria, meu plano estaria negando a cirurgia até hoje”.
A defensora pública Vanessa Matos, que atua no caso, ressaltou que a Defensoria cumpre função essencial ao garantir justiça social, protegendo pessoas vulneráveis contra práticas abusivas no setor de saúde suplementar.
Segundo a Justiça, os planos não podem restringir o fornecimento de procedimentos ou materiais indicados por profissionais habilitados, mesmo quando não estejam expressamente listados no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Em casos urgentes, a recusa pode trazer prejuízos irreversíveis à vida do paciente.