Belém

CPI deve investigar superfaturamento em compra de ônibus em Belém

Sobrepreço, falta de planejamento adequado, de explicações da SEMOB e outras irregularidades mantêm suspensa compra de ônibus elétricos de Belém
A Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana de Belém (Semob) informou que realizará nesta segunda, 9, teste na via expressa do BRT

O vereador Mauro Freitas já começou a colher as assinaturas necessárias para pedir a abertura da CPI do superfaturamento na compra de ônibus pela Prefeitura de Belém. E já tem os nomes dos primeiros alvos a serem ouvidos pela comissão, a ser instalada na Câmara Municipal: André Luiz Vitral Costa, Marcelo Barella e Alexandre Colonesi. A informação foi publicada na coluna Repórter Diário, do DIÁRIO DO PARÁ, deste final e semana.

IRREGULARIDADES
Durante a sessão plenária no dia 1 de agosto, o Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) decidiu, por unanimidade, homologar a medida cautelar que suspende a aquisição de ônibus elétricos pela Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana (Semob) de Belém. A decisão, baseada em relatório técnico da 1ª Controladoria de Controle Externo e no voto da conselheira relatora Ann Pontes, visa prevenir o uso indevido de recursos públicos e evitar graves prejuízos aos cofres públicos, que podem ser irreparáveis.

A decisão do TCMPA proíbe a Semob de realizar quaisquer pagamentos à empresa contratada e de executar qualquer ação relacionada ao contrato, independentemente do estágio em que se encontra. Além disso, o Tribunal determinou a aplicação de multa em caso de descumprimento da medida. Cópias dos autos foram remetidas ao Ministério Público do Estado do Pará e, após homologação do Plenário, serão enviadas à Câmara de Vereadores de Belém, para as providências de suspensão do contrato por tempo indeterminado, considerando que é papel do legislativo municipal fiscalizar e cobrar explicações sobre esses gastos pretendidos pela Prefeitura de Belém, por intermédio da Semob.

O relatório técnico do TCMPA destacou várias irregularidades graves no processo licitatório, dentre elas:

1. Sobrepreço: A análise técnica revelou que os ônibus foram licitados com um preço unitário de R$ 3.640.000,00, valor significativamente acima do mercado. Conforme estudos da área técnica, o prejuízo possível aos cofres municipais de Belém com a manutenção da contratação é superior a R$ 10 milhões, o que poderia garantir, pelo menos, a aquisição de mais três ônibus, beneficiando a população de Belém.

2. Planejamento Inadequado: O relatório apontou a ausência de um planejamento adequado que demonstrasse a forma de operacionalização dos ônibus elétricos. As informações sobre a guarda, manutenção e operação da frota não foram devidamente detalhadas no Estudo Técnico Preliminar (ETP), descumprindo a legislação vigente e, ainda, não foram demonstradas e comprovadas pela Semob, levantando dúvidas sobre a viabilidade operacional dos veículos adquiridos, o que indica que o órgão municipal estaria buscando a compra dos ônibus para, somente depois, realizar estudos e procedimento licitatório que garantissem a sua utilização pela população.

3. Cláusulas Restritivas: O edital de licitação elaborado pela Semob continha cláusulas que restringiam a participação de possíveis fornecedores, o que conduziu a desclassificação de empresa que ofertou proposta de preço mais vantajosa ao município e, assim, gerando uma contratação com possível preço acima do mercado.

Justificativas Insuficientes: Antes da aplicação da medida cautelar de suspensão da contratação, o TCMPA oportunizou ao município de Belém que apresentasse esclarecimentos acerca das irregularidades verificadas pela análise dos documentos vinculados à licitação e ao contrato firmado. Porém, os elementos apresentados pela Semob, na tentativa de sanar as irregularidades, segundo a manifestação da 1ª Controladoria de Controle Externo do TCMPA, sob a qual se fundamentou a decisão dos conselheiros, não foram suficientes para resolver os problemas detectados. O Tribunal destacou que as respostas apresentadas pela Superintendência carecem de documentação comprobatória e evidenciam graves falhas e omissões no planejamento da realização do processo licitatório, os quais conduzem ao risco dos ônibus, ainda que fornecidos pelo fabricante, não sejam colocados à disponibilização e utilização pela população.

Comparação com outras licitações: Conforme relatório e voto que conduziram a homologação da medida cautelar, foi mencionado que o valor unitário dos ônibus adquiridos por Belém é consideravelmente maior do que o registrado em outras licitações semelhantes, como a realizada pelo município de Cascavel (PR), onde a mesma empresa forneceu o mesmo modelo de ônibus a um preço unitário de R$ 2.688.000,00, em abril de 2023, enquanto o valor contratado pelo município de Belém, teria um custo unitário de R$ 3.640.000,00. A diferença de preço evidencia uma possível contratação, por parte da Semob, com grave prejuízo aos cofres públicos da capital.

ÔNIBUS CARO EM BELÉM E MAIS EM CONTA NO PARANÁ

O relatório e voto que conduziram a homologação da medida cautelar, demonstram que no comparativo entre a contratação feita pelo município de Belém, dos primeiros cinco veículos, com o preço contratado pelo município de Cascavel (PR), o valor a maior que seria pago pela Semob chega a R$ 4.760.000,00.

Na sessão, os conselheiros do TCMPA enfatizaram a importância da transparência e da fiscalização na utilização dos recursos públicos, ressaltando que a decisão do TCMPA reflete o compromisso da Corte de Contas em zelar pela correta aplicação dos recursos públicos e garantir que as aquisições feitas pelas administrações municipais sejam realizadas de forma transparente, eficiente e em benefício da população.

A decisão e os documentos relacionados ao caso estão disponíveis para consulta no portal institucional do TCMPA e no canal oficial da Corte de Contas no YouTube, permitindo que qualquer cidadão acompanhe os detalhes do julgamento e as fundamentações da medida cautelar.