Belém

COP 30 assina contratos para estruturas e inicia montagem em Belém

Obras das estruturas temporárias começam em julho e serão instaladas no Parque da Cidade, que receberá a maior parte do evento na capital

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A organização da COP30, por meio da Organização dos Estados Ibero-americanos (OEI), formalizou nesta terça-feira (3), a contratação das empresas responsáveis pela construção das estruturas temporárias da 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (COP30), que será realizada em novembro de 2025, em Belém, capital do Pará, A partir desta etapa, inicia-se a fase de montagem das instalações, a seis meses do maior evento multilateral do mundo.

A empresa DMDL foi contratada para a execução da Blue Zone, área sob responsabilidade do Secretariado das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (UNFCCC, na sigla em inglês), onde ocorrerão as negociações oficiais entre delegações e a Cúpula de Líderes. Já o Consórcio Pronto RG será responsável pela montagem da Green Zone, coordenada pelo governo brasileiro. Esse espaço será voltado à participação da sociedade civil, governos subnacionais, empresas, instituições científicas e movimentos sociais.

A partir da formalização, as empresas desenvolverão os projetos executivos e complementares, além da mobilização de equipamentos. A expectativa é que a construção das estruturas temporárias da Blue e da Green Zone comece no início de julho. As estruturas serão instaladas no Parque da Cidade, em Belém, área estratégica que está sendo preparada para receber os dois principais espaços da conferência.

Construção e Economia para a COP30

A assinatura dos contratos marca o início da fase de construção das estruturas temporárias e consolida o compromisso do Brasil com a realização de um evento de excelência. As contratações, como prevê o processo, foram precedidas de análise técnica detalhada conduzida pela Secretaria Extraordinária para a COP30 com assessoramento da Controladoria-Geral da União (CGU). Essa etapa incluiu renegociações e a exclusão de itens, que resultaram em economia de R$ 7,3 milhões em relação às propostas iniciais.

As adequações prévias à assinatura do contrato fazem parte de processo comum às licitações, a exemplo do que está previsto no artigo 61 da legislação nacional de licitações e têm como objetivo a adequação do contrato à realidade do evento e ao melhor uso dos recursos públicos. A Organização de Estados Ibero-americanos (OEI) adota, por analogia, as normas praticadas nas licitações públicas nacionais. 

Após os contratos firmados, as empresas contratadas se tornam, também, responsáveis pela comercialização de espaços como pavilhões e escritórios de delegação, processo que acontece em todas as COPs.