Um Decreto Municipal divulgado nesta sexta-feira, 27, pela Prefeitura de Belém, concede gratuidade no transporte público urbano no próximo domingo, 6 de outubro, dia do primeiro turno das eleições municipais de 2024. A decisão atende a uma decisão de 2023 do Supremo Tribunal Federal (STF), reconhecendo que estados e municípios devem garantir transporte público gratuito durante as eleições de 2024. Por unanimidade, o Supremo também pediu ao Congresso a aprovação de uma norma para regulamentar o direito.
Em Belém, os passageiros podem acessar os terminais, estações e paradas de ônibus entre o período das 4h da manhã às 23h59 do domingo. A operação sem cobrança de tarifa aos usuários, através da gratuidade nas linhas municipais se dará com a liberação das catracas.
A medida tem como objetivo que todos os eleitores possam garantir o exercício pleno do voto. No dia da eleição, a frequência dos ônibus ocorrerá igualmente aos dias úteis para atender o fluxo de passageiros com destino às zonas eleitorais da capital paraense e distritos.
O que decidiu o STF
Pela decisão, caso os parlamentares não aprovem uma norma sobre o assunto, a regulamentação ficará a cargo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Durante as eleições do ano passado, o relator do caso e presidente do STF, Luís Roberto Barroso, atendeu ao pedido de liminar protocolado pela Rede Sustentabilidade e determinou que o transporte público fosse mantido nos dois turnos do pleito. Em seguida, a medida foi referendada pelo plenário.
A Corte julgou definitivamente o caso e entendeu que há “omissão constitucional” na falta de aprovação da gratuidade.
Para Barroso, o transporte público gratuito permite que toda a população possa participar do pleito. “Numa democracia, as eleições devem contar com a participação do maior número de eleitores e transcorrer de forma íntegra, proba e republicana”, afirmou.
O presidente também afirmou que a atuação do Supremo se justifica diante da falta de lei sobre o assunto.
“Faço apelo ao legislador para que edite lei apta a sanar a referida omissão constitucional, de modo que seja assegurada a gratuidade de transporte gratuito coletivo urbano aos eleitores com frequência compatível com aquela compatível com os dias úteis”, completou.