As calçadas, embora sejam parte da via pública, estão diretamente ligadas à responsabilidade dos proprietários ou locatários dos imóveis. De acordo com a legislação municipal, cabe a eles manter o espaço em condições adequadas de uso, preservando a circulação segura dos pedestres. Isso significa que buracos, desníveis e obstáculos devem ser evitados, sob pena de sanções.
“As calçadas são um espaço público, ainda que adjacentes à propriedade privada, e há regras e leis que precisam ser respeitadas. O dono ou locatário do imóvel tem a obrigação de garantir que estejam em bom estado de conservação, sem riscos para quem circula”, explica Fábio Ramos, diretor-geral da Plenno Arquitetura, especialista em Compliance Imobiliário e viabilidade urbana.
O que é permitido — e o que não é
Mesmo sendo obrigados a conservar a área, os proprietários não têm liberdade total para intervir nas calçadas. Reformas ou modificações, como o rebaixamento de guias para entrada de veículos, só podem ser feitas com autorização da Prefeitura. “Em caso de alteração sem a devida permissão, o morador corre o risco de sofrer multas e sanções administrativas”, reforça Ramos.
Um dos problemas mais recorrentes nas cidades é a instalação de portões que avançam sobre a calçada. Além de configurar irregularidade, essa prática pode representar risco aos pedestres. “Existem leis municipais específicas que regulamentam os portões. Em alguns casos, sensores que interrompem o movimento quando detectam a passagem de pessoas, ou avisos sonoros e luminosos, podem ser alternativas de adequação”, orienta o especialista.
Estruturas que geram dúvidas
A colocação de lixeiras também é alvo de discussão. A lei permite apenas em locais onde não haja obstrução da passagem. Já no caso das árvores, a situação é diferente: a responsabilidade é exclusivamente da Prefeitura. Tanto a poda quanto a retirada só podem ser realizadas pelo órgão público responsável. “A execução irregular de podas ou cortes pode trazer riscos ambientais e até comprometer a segurança da população”, alerta Ramos.
Comércio: atenção redobrada
Nos imóveis comerciais, as regras ficam ainda mais rigorosas. Ramos destaca que bares, restaurantes e lanchonetes que utilizam mesas e cadeiras na calçada, assim como estabelecimentos que instalam totens de propaganda ou outros mobiliários, podem acabar criando barreiras para a livre circulação dos pedestres.
Outro ponto é o uso das guias rebaixadas. A legislação proíbe a demarcação de vagas exclusivas sem autorização. “Mesmo quando o negócio obtém a permissão para o rebaixamento da guia, essas vagas não podem ser tratadas como exclusivas para clientes. Nenhum motorista pode ser impedido de estacionar em via pública, salvo quando houver sinalização oficial do órgão de trânsito”, reforça o especialista.
Infraestrutura urbana e fiscalização
O mobiliário urbano instalado pelo poder público, como pontos de ônibus e placas de sinalização, não pode ser alterado sem intervenção dos órgãos responsáveis. Essas estruturas fazem parte da infraestrutura de mobilidade da cidade e dependem de avaliação técnica antes de qualquer mudança.
Ramos lembra ainda que cabe às prefeituras fiscalizar o cumprimento da legislação. “Grande parte da população se locomove a pé, e por isso o direito de ir e vir com segurança deve ser garantido. Calçadas em situação precária ou que apresentem obstáculos podem gerar multa para os proprietários, além de colocar em risco os pedestres. É fundamental que cada cidade defina claramente suas regras e que os moradores estejam atentos a elas”, conclui.