O Ministério Público Eleitoral (MPE) ingressou, nesta segunda-feira, 9 de dezembro, com uma ação civil pública por danos morais coletivos contra a empresa de transporte rodoviário Belém Rio, devido ao descumprimento da lei que garante gratuidade no transporte coletivo durante o dia das eleições municipais. A conduta da empresa configurou-se, ainda, no crime de embaraço ao exercício do voto, conforme o art. 297 do Código Eleitoral.
A ação foi proposta pelo Promotor Eleitoral da 28ª Zona de Belém, Benedito Wilson Correa de Sá, com base em relatório da Secretaria de Mobilidade Urbana de Belém (Semob), que registrou seis autuações contra a empresa. De acordo com o Promotor, a empresa Belém Rio teria reduzido drasticamente sua frota de ônibus no primeiro turno das eleições municipais, ocorrido no dia 6 de outubro, afetando diretamente a disponibilidade de transporte gratuito para os eleitores.
A conduta da empresa violou o Decreto Municipal n.º 112.424/2024, que assegura a gratuidade no transporte rodoviário durante o período eleitoral deste ano. Em três das seis autuações da Semob, a frota foi reduzida em até 90%, o que causou prejuízos morais à coletividade, especialmente no que diz respeito à garantia da integridade do processo eleitoral.
O Promotor Eleitoral argumentou que a ação da empresa teve impacto direto no processo eleitoral, o que justifica a competência da Justiça Eleitoral para tratar da questão. Na petição inicial, foi solicitado um pedido liminar no valor de 20 salários mínimos por autuação, o que totaliza aproximadamente R$ 169 mil, levando em conta os prejuízos causados pela deficiência no serviço de transporte, além do caráter pedagógico da reparação extrapatrimonial coletiva.