A 19ª Vara do Trabalho de Belém concedeu uma decisão liminar contra uma rede de restaurantes da capital paraense, atendendo a uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho nos estados do Pará e Amapá (MPT PA-AP). A medida tem como objetivo proteger os trabalhadores — especialmente as mulheres — de práticas de assédio moral e sexual no ambiente de trabalho. O nome do restaurante não foi informado pelo MPT.
A decisão, de caráter provisório e urgente, determina que a empresa se abstenha imediatamente de tolerar ou permitir qualquer forma de assédio moral ou sexual por parte de seus representantes, gerentes, diretores, chefes ou qualquer pessoa em posição de autoridade. Também fica vedada a aceitação de comportamentos inapropriados por parte de sócios, funcionários ou prestadores de serviço, independentemente do cargo ocupado.
Entre os atos proibidos estão: comentários de cunho sexual, piadas de duplo sentido, insinuações, convites íntimos, toques inapropriados, gestos obscenos, envio de imagens ou mensagens com conteúdo sexual, entre outras condutas que configurem assédio ou violência sexual.
Em caso de descumprimento da liminar, a empresa poderá ser multada em R$ 5 mil por dia, além de R$ 2 mil adicionais por cada trabalhador prejudicado. Os valores serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Nos pedidos definitivos da ação, o MPT solicita ainda que a empresa:
- Realize cursos e palestras sobre prevenção ao assédio;
- Disponibilize canal interno de denúncias acessível a todos os trabalhadores;
- Garanta que denúncias sejam apuradas de forma sigilosa, imparcial e imediata;
- Ofereça acompanhamento psicológico às vítimas;
- Distribua a cartilha “Respeito é Bom e Todos Gostam” e o manual “Assédio Moral no Trabalho: Perguntas e Respostas”.
Além disso, o MPT requer a condenação da empresa ao pagamento de R$ 300 mil por danos morais coletivos, valor que deverá ser destinado a uma entidade pública ou privada sem fins lucrativos ou a um fundo de direitos difusos.
Entenda o caso
A ação foi motivada após o MPT tomar conhecimento de uma decisão da Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, que reconheceu práticas de assédio moral e sexual cometidas por um gerente da rede em um processo individual. Diante da identificação de outras vítimas, o MPT instaurou um inquérito civil para investigar o caso.
A empresa foi chamada para prestar esclarecimentos, mas não compareceu à audiência. Em seguida, recebeu proposta para firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), recusando-se a assinar sob a alegação de que o episódio “não reflete uma prática recorrente da empresa” e que “a decisão judicial ainda não transitou em julgado”.
Diante da ausência de medidas concretas por parte do empregador para corrigir o ambiente de trabalho, o MPT optou por ingressar com a ação civil pública.