Revista Agropará

Vazio Sanitário da Soja começa em 37 municípios do Pará

O período de 90 dias sem cultivo é necessário para proteger o território paraense do fungo causador da Ferrugem Asiática, doença que pode ocasionar até 90% de perda da safra
O período de 90 dias sem cultivo é necessário para proteger o território paraense do fungo causador da Ferrugem Asiática, doença que pode ocasionar até 90% de perda da safra

O Pará iniciou nesta quinta-feira (15) o terceiro Vazio Sanitário da Soja, período de 90 dias em que não é permitido cultivar plantas de soja em qualquer estágio de desenvolvimento. A medida visa proteger o território paraense do fungo Phakopsora pachyrhizi, causador da Ferrugem Asiática, doença grave que pode ocasionar até 90% de perda da safra. O cultivo fica proibido em 37 municípios de três regiões de Integração do Estado: Baixo Amazonas, Xingu e Marajó.

A Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Pará (Adepará) alerta aos sojicultores que é fundamental quebrar o ciclo do fungo, para que não se manifeste na próxima safra. Por isso, o cultivo de soja e a presença de plantas vivas da espécie nas propriedades produtoras ficam proibidos durante os três períodos de Vazio Sanitário estabelecidos pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) para o Estado, conforme a Portaria nº 1.111/2024/SDA/Mapa.

A fiscal estadual agropecuária Thaís Leão, responsável técnica pelo Programa da Soja na Adepará, explica que “o Ministério da Agricultura determina esse período de Vazio no País inteiro. Nós, da Adepará, aplicamos o cumprimento da legislação. O nosso Estado, como tem dimensões continentais, apresenta condições climáticas diferentes de uma região para outra. Essa janela imposta pelo Vazio consegue agrupar esses três períodos, em que temos essas condições climáticas semelhantes. É uma medida fitossanitária para proteger o Estado contra essa praga severa, que atinge esse cultivo e pode comprometer comercialmente a sojicultura”.

Calendário da soja no Pará – 3º Vazio Sanitário, de 15 de agosto a 15 de outubro de 2024

Municípios e respectivas regiões de Integração:

Região de Integração Baixo Amazonas: Alenquer, Almeirim, Belterra, Curuá, Faro, Juruti, Mojuí dos Campos, Monte Alegre, Óbidos, Oriximiná, Porto de Moz, Prainha, Santarém e Terra Santa

Região de Integração Xingu – Altamira (exceto os distritos de Cachoeira Grande e Castelo de Sonhos), Anapu, Brasil Novo, Medicilândia, Placas, Rurópolis, Senador José Porfírio, Uruará e
Vitória do Xingu

Região de Integração Marajó – Afuá, Anajás, Bagre, Breves, Cachoeira do Arari, Chaves, Gurupá, Melgaço, Muaná, Ponta de Pedras, Portel, Salvaterra, Santa Cruz do Arari e Soure