O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) comunica aos consumidores que 14 marcas de café torrado foram desclassificadas após a constatação de matérias estranhas e impurezas ou elementos estranhos acima dos limites permitidos pela legislação vigente, a Portaria nº 570 .
Os produtos considerados impróprios para consumo deverão ser re colhidos pelas empresas responsáveis. A ação está respaldada pelo artigo 29-A do Decreto 6.268/2007 , que prevê a aplicação do recolhimento em casos de risco à saúde pública, adulteração, fraude ou falsificação de produtos.
O alerta de risco faz parte dos desdobramentos da Operação Valoriza, que contou com ações de fiscalização em todo o país entre os dias 18 e 28 de março de 2024, tendo sido coletadas 168 amostras d e café no período.
Aos consumidores que caso tenham adquiridos esses produtos, o Mapa orienta que de ixem de consumi-los, podendo solicitar sua substituição nos moldes determinado pelo Código de Defesa do Consumidor .
Ainda, caso encontrem a lguma dessas marcas sendo comercializad a s, o Ministério solicita que seja com unicado imediatamente pelo canal oficial Fala.BR, informando o estabelecimento e endereço onde foi adquirido o produto.
As fiscalizações de café torrado e moído no mercado interno é realizada pelo Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal da Secretaria de Defesa Agropecuária. O Mapa reforça seu compromisso com a segurança dos alimentos e a qualidade dos produtos oferecidos aos consumidores, e continuará atuando de forma vigilante em todo o Brasil para coibir irregularidades observadas em café torrado e moído, para garantir a integridade e a confiança dos consumidores na indústria de café.
Veja quais marcas e lotes não devem ser consumidos:
Tabela – marcas e lotes de café torrado impróprios para consumo
Por: Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa)