De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, quem tiver comprado produtos fora dos padrões adequados pode solicitar a “substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso”, a “restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos” ou o “abatimento proporcional do preço”.
A lei n° 8.078, de 11 de setembro 1990, aponta que o consumidor tem direito de “reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação” “em trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis” (caso de alimentos, como o café) ou em “noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis”.
“Aos consumidores que?caso tenham adquiridos esses produtos, o Mapa orienta que deixem de consumi-los, podendo solicitar sua substituição nos moldes determinado pelo Código de Defesa do Consumidor. Ainda, caso encontrem alguma dessas marcas sendo comercializadas, o Ministério solicita que seja comunicado imediatamente pelo canal?oficial?Fala.BR, informando o estabelecimento e endereço onde foi adquirido o produto”, diz o Mapa.
Segundo o ministério, as ações fiscalizatórias que resultaram nas sanções fazem parte do Programa Nacional de Prevenção e Combate à Fraude e Clandestinidade em Produtos de Origem Vegetal (PNFRAUDE), que “visa diminuir a ocorrência de fraudes e promover a regularidade de estabelecimentos produtores de produtos de origem vegetal”. O órgão destaca que “a adição de matérias estranhas ou elementos estranhos ao café é considerada fraude que gera dano ao consumidor”.
A pasta recomenda que os consumidores desconfiem de “produtos com preços muito abaixo do padrão” e daqueles “com sabor e aroma inadequados”.
“Como o café torrado é moído, pode conter fraudes indetectáveis a olho nu. A atuação dos auditores fiscais federais agropecuários e técnicos de fiscalização agropecuários é fundamental para garantir a qualidade e a segurança dos produtos disponíveis no mercado”, explica o ministério.