Nesta quarta-feira, 13, o Ministério Público do Estado do Pará, por meio da 5ª Promotoria de Justiça de Marituba, ajuizou Ação Civil Pública em face do Município de Belém pleiteando a imposição de obrigação de redução do montante de resíduos sólidos remetidos ao Aterro Sanitário de Marituba.
A ação pleiteou, ainda, a condenação do referido ente público ao pagamento de indenização pelo dano moral coletivo sofrido pela população e o meio ambiente de Marituba, em decorrência da recepção de resíduos sólidos em quantidade superior ao que deveria ser remetido.
Na ação, o Ministério Público argumenta que o Município de Belém não tem dado cumprimento às obrigações previstas na Política Nacional de Resíduos Sólidos, especialmente aquelas do art. 19, atinentes à redução, reutilização, realização de coleta seletiva e reciclagem de resíduos, de modo que, conforme os dados levantados, apenas 2%, aproximadamente, dos resíduos domiciliares são destinados para reciclagem, quando parcela expressiva de tais resíduos seria composta por recicláveis secos e por materiais orgânicos, que poderiam ser objeto de compostagem.
“Assim, não sendo devidamente observada a cadeia de gestão de resíduos sólidos, concluiu-se que o Município de Belém tem enviado montante muito superior de rejeitos ao Aterro Sanitário do que seria devido, de modo que, desde o início da operação do empreendimento, Belém remete diariamente cerca de 1000 toneladas de resíduos ao empreendimento, não se verificando redução dessa média ao longo do tempo”, argumenta o MP.
Segundo a ação, o Município de Belém contribui com cerca de 70% do quantitativo total de resíduos remetidos ao Aterro Sanitário de Marituba, registrando-se que apenas 1,33 a 2% dos resíduos domiciliares gerados são destinados à reciclagem, ainda que exista potencial bem maior, uma vez que 32% dos materiais presentes nos resíduos domiciliares sejam recicláveis secos e cerca de 46% sejam orgânicos biodegradáveis, portanto passíveis de compostagem.
Assim, segundo a Promotoria de Marituba, o Município de Belém deve ser responsabilizado pelos impactos que a população e o meio ambiente de Marituba vêm experimentando desde 2015, haja vista a conduta omissiva ilícita relativa à ineficiência da sua política de gestão de resíduos sólidos.
HISTÓRICO
Há duas semanas, Prefeitura de Belém, por meio da Procuradoria-Geral do Município (PGM), pediu ao Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA) para que as operações do Aterro de Marituba — que recebe e processa toneladas de lixo das cidades de Belém, Ananindeua e Marituba diariamente — sejam mantidas por mais 15 meses.
O pedido foi acatado e a operação do Aterro de Marituba continuará até o dia 28 de fevereiro de 2025.