Uma equipe de auditores do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) esteve em Salinópolis, no Nordeste paraense, por três dias para reunir com outros órgãos públicos com o objetivo de acompanhar as atividades ambientais que estão ocorrendo na cidade.
Os auditores das coordenações especializadas de Fiscalizações em Meio Ambiente e de Obras da Diretoria de Controle Externo e servidores da 4a. Controladoria do TCMPA fizeram a primeira reunião com promotor de Justiça de Salinópolis, Gustavo Andrade, que fez uma breve explanação das ações em andamento, especialmente das ações de proteção do Monumento Natural do Atalaia (Mona), praia bastante frequentada da região.
Ele também explanou sobre a recente alteração do Plano Diretor Municipal e os possíveis impactos ambientais dessa mudança, denunciados pelo DIÁRIO após uma ação ajuizada pelo Ministério Público do Estado (MPPA) contra a aprovação da lei que permitiu, por exemplo, a construção do edifício Fort Litoranium, da Estrutura Construções Civis, a poucos metros da praia, de 22 andares. A ação foi assinada pelo Procurador Geral de Justiça (PGJ), César Mattar Jr.
O Ministério Público Estadual protocolou, em agosto passado, Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a prefeitura e a Câmara de Vereadores de Salinópolis. O motivo foi a alteração do limite de construção que subiu de nove para 65 metros em uma única quadra na Praia do Atalaia. Entre os motivos da Adin, está a ausência de estudo de impacto ambiental da alteração no Plano Diretor daquele município. A alteração foi proposta pela Mesa Diretora do Legislativo Municipal.
A visita técnica do TCMPA acerca de obras de construção civil e licenciamento ambiental com foco no Atalaia também esteve na Secretaria de Meio Ambiente de Salinópolis, onde verificou os processos de licenciamento ambiental e concessão de alvará de obras na Ilha do Atalaia, em especial na Unidade de Conservação e respectiva Zona de Amortecimento. Na reunião com o órgão municipal, a equipe do Tribunal também verificou o avanço da atividade imobiliária sobre o Mona.
O TCMPA solicitou à prefeitura de Salinópolis a relação de alvarás, licenças prévias, licenças de instalação concedidas e processos de requerimento de alvará relativos ao loteamento balneário Ilha do Atalaia II, após a promulgação da lei municipal nº 2.949/2023, de 18 de maio de 2023, além de processos de requerimentos de alvará e licença da região.
A equipe técnica do Tribunal de Contas dos Municípios irá analisar a documentação recebida, emitirá relatório com as conclusões da visita e determinações ao município.
A AÇÃO DO MP
A Ação Direta de Inconstitucionalidade aponta o descumprimento de várias exigências legais nessa mudança de legislação. Como, por exemplo, a falta de estudos prévios de impactos ambientais e de realização de audiências públicas. Segundo o MPPA, a alteração viola três artigos da Constituição Federal e cinco da Constituição Estadual. Entre eles, o 225 da CF, que garante o direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado. Um direito e tanto, ainda mais na Amazônia, e ainda mais nestes tempos de alterações climáticas, no mundo inteiro.
Segundo o MPPA, a área onde recaíram essas mudanças é zona costeira e de amortecimento do Monumento Natural do Atalaia, unidade de conservação estadual de proteção integral. Assim, é área cujo uso e ocupação do solo possui legislação específica. É ela que exige compatibilidade entre as atividades licenciadas e os objetivos daquela Unidade de Conservação. O que, provavelmente, não é o caso da construção de altos prédios e de adensamento humano. Especialmente em uma cidade, como lembra o MPPA, que já possui graves problemas de saneamento básico e de abastecimento de água, sem que isso seja encarado com a prioridade que deveria ter.
Não bastasse tudo isso, há a possível afronta ao princípio constitucional da impessoalidade, já que, pelo menos por enquanto, a única beneficiária dessas alterações é a Estrutura Construções. Segundo o Grupo de Apoio Técnico Interdisciplinar (Gati), do MPPA, as mudanças legislativas não apresentaram nenhuma justificativa técnica para que atinjam apenas a quadra 38 da Zona de Uso Misto (ZUM), no bairro do Atalaia, que possui “extensão significativa” e umas 35 quadras.
Além disso, a Câmara e o prefeito argumentam, em defesa das alterações, que Salinópolis necessita de melhorias no setor hoteleiro, só que esse não é o caso de tais mexidas. Isso porque o Fort Litoranium, o único beneficiário delas, não será um hotel, mas um conjunto de apartamentos residenciais. E como cereja do bolo há as informações de que um suposto estudo de impacto ambiental para essas alterações teria sido realizado pela Estrutura Construções, que seria, também, a autora do projeto aprovado pela Câmara e sancionado pelo prefeito.
ALVARÁ SOB SUSPEITA
Em nota distribuída, a empresa disse estar agindo em conformidade com a lei, e reproduz parcialmente o suposto alvará da obra, que, no entanto, contém erros. Ele diz que foi concedido com base nas leis municipais 2860/2013 e 2860/2023, mas a lei 2860/2023 não existe, segundo o site da Câmara Municipal. O pior, porém, é que o alvará informa que o edifício terá apenas 15 pavimentos, e não os 22 andares propagandeados pela construtora. O alvará teria sido concedido em 21/09/2023, cerca de um mês depois que o Ministério Público do Pará ajuizou um processo contra a mudança legislativa que aumentou, de nove para 65 metros, a altura máxima dos edifícios, na área em que será erguido o Forte Litoranium, devido aos prejuízos ambientais que isso poderá causar.