Wesley Costa
Mesmo com a Reforma da Previdência em vigor, os trabalhadores possuem várias opções para se aposentar, considerando as regras antigas. Antes da reforma aprovada em 2019, por exemplo, era possível se aposentar por tempo de contribuição, que variava de acordo com o gênero e a idade do trabalhador. Além disso, existia a aposentadoria por idade, em que o trabalhador poderia se aposentar ao atingir uma determinada idade, mesmo sem completar o tempo mínimo de contribuição.
Apesar dessas mudanças na legislação previdenciária, algumas regras de transição foram estabelecidas para quem já estava no mercado de trabalho antes da reforma, explicou a advogada e especialista em direito previdenciário, Gabriela Rodrigues. “Essas regras foram criadas para quem estava próximo de se aposentar e, com isso, é importante o contribuinte conhecer todas elas e, principalmente, as mudanças aplicáveis ao seu caso para que no final o trabalhador não seja prejudicado”, disse.
Antes da Reforma da Previdência, a advogada lembra que para se aposentar por idade urbana, o homem precisava completar 65 anos e a mulher 60 anos de idade, além de 15 anos de contribuição. Já após a reforma, é necessário contribuir por mais tempo, ou seja, o homem se aposentará com 65 anos de idade e 20 anos de contribuição. “Todavia, para os homens que já tinham contribuições antes da reforma, as regras permanecem como as antigas”, afirmou.
MULHERES
No caso das mulheres que começaram a contribuir com o INSS depois da reforma, se aposentam com 62 anos e 15 anos de contribuição. “Esse aumento no requisito da idade de 60 para 62 anos foi sendo progressivo (6 meses de aumento por ano a partir de 2020) e o tempo de contribuição permaneceu o mesmo sem alteração, continuando com os 15 anos”, pontuou a especialista.
Gabriela reforça que as regras de transição aplicadas na aposentadoria por tempo de contribuição foram bastantes específicas, como pedágio de 50%, pedágio de 100%, por pontos e idade mínima progressiva. “As regras também foram aplicadas na aposentadoria especial, que são aqueles segurados que exerceram atividades expostas ao perigo ou a agentes insalubres à saúde”, especifica.