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Trabalhadores nascidos em novembro podem sacar até R$ 2,9 mil do FGTS

O dinheiro será depositado na conta do FGTS dos trabalhadores até 31 de agosto. 
Caixa liberou nova rodada de pagamentos de até R$ 2,9 para os trabalhadores com carteira assinada nascidos em novembro; Saiba a data limite para resgate . Foto: Divulgação

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O fim de ano é uma época de muitas despesas, como as festas de Natal e Ano Novo, as compras de presentes e as viagens de férias. Para equilibrar as contas, os trabalhadores com carteira assinada nascidos em novembro podem sacar até R$ 2.900 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

A Caixa Econômica Federal já liberou o saque-aniversário para esse grupo de trabalhadores. A adesão à modalidade é opcional e pode ser feita a qualquer momento, mas só até o final deste mês.

Quem optar pelo saque-aniversário passa a ter direito a sacar uma parte do saldo do FGTS anualmente, no mês do seu aniversário. O valor do saque é proporcional ao saldo da conta e varia segundo a data de nascimento do trabalhador. No caso dos nascidos em novembro, o valor máximo do saque é de R$ 2.900. O prazo para retirada encerra no dia 31 de janeiro de 2024.

Entenda como funciona

A opção de aderir ou não é opcional, aqueles que não optarem pelo recebimento continuarão no modelo padrão, o Saque-Rescisão. No caso dos que optaram pelo saque-aniversário, o valor a receber pode variar entre 5% a 50% da soma de todos os saldos das contas do FGTS do trabalhador, a qual é acrescida de uma parcela adicional. Veja abaixo o saldo, percentual de saque e parcela adicional.

  • Até R$ 500 – 50% – sem adicional;
  • De R$ 500,01 até R$ 1.000 – 40% – adicional de R$ 50;
  • De R$ 1.000,01 até R$ 5.000 – 30% – adicional de R$ 150;
  • De R$ 5.000,01 até R$ 10.000 – 20% – adicional de R$ 650;
  • De R$ 10000,01 até R$ 15.000 – 15% – adicional de R$ 1.150;
  • De R$ 15.000,01 até R$ 20.000 – 10% – adicional de R$ 1.900;
  • Acima de R$ 20.000,01 – 5% – adicional de R$ 2.900.

Segundo a Caixa, o trabalhador com R$ 1 mil no FGTS pode receber de Saque-Aniversário R$ 400,00 (alíquota de 40%) acrescido de R$ 50,00 (parcela adicional), totalizando R$ 450,00.

O Saque-Aniversário do FGTS foi instituído por meio da Lei 13.932/19, durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e permite que o trabalhador realize o saque de parte do saldo da conta do FGTS, anualmente, no mês de aniversário.

Saiba como contratar

A adesão a essa modalidade pode ser realizada pelo aplicativo FGTS, acessível nos sistemas (Android e iOS), ou por meio do site. Os trabalhadores que não solicitarem a modalidade no período designado só poderão requerer novamente no próximo ano, no mês correspondente ao seu aniversário.

Com o Saque-Aniversário, é possível efetuar um saque anual de uma parcela do saldo das contas do FGTS. O trabalhador tem a flexibilidade de escolher se deseja realizar o saque ou não, podendo executá-lo entre o primeiro e o último dia útil do mês em que comemora seu aniversário.

O trabalhador também pode realizar a solicitação pelo aplicativo ou no site fgts.caixa.gov.br. Quando estiver na plataforma, o cidadão deve clicar em “Meu FGTS”, e na sequência em “Saque-Aniversário”. Sendo necessário concordar com os termos e condições e, logo após, clicar em “Aderir ao saque aniversário”.

O que é o FGTS?

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um fundo de natureza constitucional cujo objetivo é amparar o trabalhador no caso de desemprego involuntário, aposentadoria, doença, acidente de trabalho, entre outras situações.

O FGTS é formado por contribuições mensais do empregador, que correspondem a 8% do salário do trabalhador. Essas contribuições são depositadas em uma conta vinculada ao trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

O trabalhador pode sacar o FGTS nas seguintes situações:

  • Demissão sem justa causa;
  • Rescisão por culpa recíproca ou força maior;
  • Falecimento do empregador;
  • Aposentadoria;
  • Paternidade;
  • Admissão em emprego público;
  • Doença grave;
  • Acidente de trabalho;
  • Custeio de despesas de funeral;
  • Reintegração ao emprego;
  • Pensão por morte;
  • Auxílio-doença;
  • Salário-maternidade;
  • Licença-paternidade;
  • Empregado doméstico;
  • Trabalhador resgatado de regime de trabalho escravo;
  • Trabalhador atingido por catástrofe natural;
  • Trabalhador que comprove a necessidade de financiamento para adquirir, construir ou reformar sua casa própria;
  • Trabalhador que comprove a necessidade de financiamento para curso de educação profissionalizante.