Pará

Acesso escolar é desafio para quem tem deficiência

O documento aponta que práticas terapêuticas excessivas Foto: Reprodução
O documento aponta que práticas terapêuticas excessivas Foto: Reprodução

Wesley Costa

O acesso escolar é um direito fundamental para todas as crianças, incluindo aquelas com deficiência. A iniciativa, por sua vez, deve criar ambientes educacionais que atendam às necessidades para que cada aluno tenha as mesmas oportunidades. A lei 13.146/2015 reforça, por exemplo, que o acesso de crianças ou adolescentes com deficiência à educação não pode ser negado e que as instituições são proibidas de cobrar qualquer valor adicional nas mensalidades.

Mesmo com uma lei que obrigue a prestação do serviço educacional e a assistência adequada, seja em estabelecimentos públicos ou privados, o período de matrícula escolar ainda é um desafio para muitas famílias. Infelizmente, na prática, o que ainda é visto é um grande desrespeito à Lei de Inclusão. Vale ressaltar que a violação desse direito tem consequências graves para as escolas que negam a matrícula ou promovem qualquer tipo de descriminação.

A advogada e professora doutora Flávia Marçal, lembra que quando se fala em inclusão escolar, alguns pontos devem ser observados. “Para a gente conseguir identificar se estamos diante de uma educação inclusiva ou não, como referência utilizamos o artigo 28 da Lei Brasileira de Inclusão, que considera uma escola inclusiva aquela que permite o acesso, a permanência, a participação e a aprendizagem de todos os alunos”, explica.

As denúncias de negativa de matrícula em razão da deficiência ainda são comuns. “Isso é considerado crime desde a década de 80. Havendo essa negativa a família pode e deve acionar a delegacia de polícia especializada para fazer essa denúncia. Um ponto importante também é que sejam constituídas provas dessas situações para que haja a devida apuração”, orienta a advogada.

Crime

Ativista da causa PcD, advogada e presidente do Instituto Brasileiro de Direito da Família no Pará (IBDFAM-PA), Gisele Costa, lembra que outro aspecto importante com relação à negativa de matrícula é que só pode ser constituído crime, quando se dá em razão da deficiência. “Muitas escolas quando sabem que o aluno tem deficiência informam que não há vaga. Porém, uma coisa é não ter vaga para ninguém, o que não é crime. Outra é dizer não haver vaga para a pessoa com deficiência”, específica.

O crime não ocorre somente quando há a negativa, mas também quando há procrastinação das instituições de ensino, independe se é pública ou privada. “Não é matricular por matricular. É preciso dar todas as condições para o aluno se manter dentro da escola. Muitas instituições, por exemplo, limitam a participação desse aluno em atividades como nas aulas de educação física, natação ou apresentações festivas. Isso também é crime”, reforçou Gisele.

Para que a inclusão seja alcançada em sua plenitude é necessário a participação de todos os envolvidos no processo educacional. “É preciso promover a inclusão da portaria até a diretoria, ofertando uma estrutura com acessibilidade, profissionais capacitados e salas multifuncionais. A maioria das instituições não têm esse espaço e não há comunicação entre profissionais. Para que haja essa educação inclusiva, o educador do ensino regular precisa ter uma comunicação com os demais profissionais que também estão trabalhando nesse ensino e adaptação do aluno”, destacou a jurista.

Família

Por fim, Gisele também falou sobre o papel da família no processo educacional de crianças e adolescentes PcDs. “No artigo 27 da Lei Brasileira de Inclusão é destacado que a responsabilidade não é somente do poder público, mas também dos pais e responsáveis que precisam estar atentos a tudo que acontece dentro da escola. Tem pais que não participam de uma reunião na escola. Eu, que também sou mãe, preciso estar atenta a isso e, a partir disso, fazer a denúncia quando necessário”, pontuou.