Cristiane Gercina
Folhapress
O Ministério do Trabalho e Emprego alterou portaria publicada em 2021 que liberava de forma permanente o trabalho aos domingos e feriados para uma lista de categorias profissionais sem necessidade de negociação. A medida afeta em especial comércio e serviços. A partir de agora, segundo a nova regra, o trabalho aos domingos e feriados só poderá ocorrer se estiver previsto em convenção coletiva, segundo a portaria 3.665, assinada pelo ministro do Trabalho, Luiz Marinho, e publicada no Diário Oficial da União de terça-feira (14), véspera da Proclamação da República.
A portaria 671, de 8 de novembro de 2021, do Ministério do Trabalho e Previdência, sob o guarda-chuva do Ministério da Economia de Paulo Guedes, liberava de forma irrestrita e permanente o trabalho aos domingos e feriados para setores como
Pela regra antiga, não era necessário haver documento da categoria profissional entre empregadores e empregados tratando do trabalho, embora houvessem regras sobre como deveria ser tirada a folga.
Agora, as normas deverão estar em convenção coletiva da categoria. Diferentemente do acordo coletivo, fechado entre o sindicato e uma empresa, a convenção é um documento mais amplo, negociado entre a categoria profissional e a categoria econômica.
Os profissionais que precisam trabalhar nos feriados podem receber hora extra em dobro, de acordo com as regras da legislação trabalhista. O pagamento dos valores, no entanto, está condicionado ao que diz a convenção coletiva de trabalho.
A legislação brasileira proíbe o trabalho em feriados nacionais, mas há exceções, conforme as categorias e o tipo de atividade exercida, se é essencial ou não. Dentre os setores estão saúde, indústria, comércio, transporte, energia e funerário, entre outros.
Trabalhar e receber por esse dia é um direito, segundo especialistas. A hora extra do trabalho exercido em domingos e feriados têm cálculo diferente, ou seja, deve ser paga em dobro. Em dias normais, quando o profissional faz hora extra, deve receber, a cada hora a mais de serviço, 50% da remuneração.
O artigo 67 da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) libera o expediente aos domingos e feriados em áreas essenciais, mas é necessário haver uma escala de revezamento organizada de forma mensal, para que os trabalhadores tenham a folga semanal.